CLDF aprova em 1º turno Projeto de Lei que visa combater o turismo sexual na região

CLDF aprova em 1º turno Projeto de Lei que visa combater o turismo sexual na região

O PL define ‘turismo sexual’ como qualquer forma de exploração sexual vinculada aos serviços turísticos, e prevê sanções severas para aqueles que descumprirem as novas regras

A Câmara Legislativa do DF (CLDF), aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei – 405/2023 que impõe uma proibição expressa aos prestadores de serviços turísticos no Distrito Federal quanto à promoção, intermediação e/ou facilitação de atividades relacionadas ao turismo sexual. A medida inclui ainda a definição de sanções aplicáveis e a implementação de políticas complementares para reforçar a legislação vigente.

O PLde autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, proíbe expressamente a promoção, intermediação e facilitação do turismo sexual por parte de prestadores de serviços turísticos, incluindo hotéis, agências de viagens e transportadoras, no território do Distrito Federal.

O projeto define ‘turismo sexual’ como qualquer forma de exploração sexual vinculada aos serviços turísticos, e prevê sanções severas para aqueles que descumprirem as novas regras, incluindo advertências, multas, interdições e até mesmo o cancelamento de cadastro de operadores turísticos.

O parlamentar destacou:  “As práticas não apenas violam os direitos humanos fundamentais, mas também mancham a imagem do Brasil no exterior e dentro do próprio país. A prostituição em Brasília tornou-se um problema grave, que vem aumentando nos últimos anos de forma silenciosa, segundo constatou a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes no Distrito Federal.”

O Projeto destaca que o combate à exploração sexual no turismo não é apenas uma questão de aplicação da lei, mas um passo crucial na redefinição da imagem do turismo brasileiro. O Projeto de Lei aprovado em 1º turno na  Câmara Legislativa do Distrito Federal destaca-se como uma ferramenta legislativa para confrontar e desmantelar vulgaridade que frequentemente associam o Brasil à exploração sexual, especialmente a objetificação da mulher brasileira como chamariz turístico.

Com Assessoria 

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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