CLDF aprova em 1º turno Projeto de Lei que visa combater o turismo sexual na região

CLDF aprova em 1º turno Projeto de Lei que visa combater o turismo sexual na região

O PL define ‘turismo sexual’ como qualquer forma de exploração sexual vinculada aos serviços turísticos, e prevê sanções severas para aqueles que descumprirem as novas regras

A Câmara Legislativa do DF (CLDF), aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei – 405/2023 que impõe uma proibição expressa aos prestadores de serviços turísticos no Distrito Federal quanto à promoção, intermediação e/ou facilitação de atividades relacionadas ao turismo sexual. A medida inclui ainda a definição de sanções aplicáveis e a implementação de políticas complementares para reforçar a legislação vigente.

O PLde autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, proíbe expressamente a promoção, intermediação e facilitação do turismo sexual por parte de prestadores de serviços turísticos, incluindo hotéis, agências de viagens e transportadoras, no território do Distrito Federal.

O projeto define ‘turismo sexual’ como qualquer forma de exploração sexual vinculada aos serviços turísticos, e prevê sanções severas para aqueles que descumprirem as novas regras, incluindo advertências, multas, interdições e até mesmo o cancelamento de cadastro de operadores turísticos.

O parlamentar destacou:  “As práticas não apenas violam os direitos humanos fundamentais, mas também mancham a imagem do Brasil no exterior e dentro do próprio país. A prostituição em Brasília tornou-se um problema grave, que vem aumentando nos últimos anos de forma silenciosa, segundo constatou a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes no Distrito Federal.”

O Projeto destaca que o combate à exploração sexual no turismo não é apenas uma questão de aplicação da lei, mas um passo crucial na redefinição da imagem do turismo brasileiro. O Projeto de Lei aprovado em 1º turno na  Câmara Legislativa do Distrito Federal destaca-se como uma ferramenta legislativa para confrontar e desmantelar vulgaridade que frequentemente associam o Brasil à exploração sexual, especialmente a objetificação da mulher brasileira como chamariz turístico.

Com Assessoria 

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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