TCDF autoriza continuidade da licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto

TCDF autoriza continuidade da licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto

Na sessão plenária desta quarta-feira, dia 24 de julho, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), autorizou a continuidade da concessão da gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto. O projeto é conduzido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob/DF) e inclui a recuperação, a modernização, a operação, a manutenção, a conservação e a exploração do empreendimento e áreas adjacentes pelo prazo de 20 anos.

A suspensão havia sido determinada no dia 24 de junho, por meio de Despacho Singular da conselheira relatora do processo nº 00600-00000291/2021-09-e. A decisão da relatora, que foi confirmada pelo Plenário da Corte no dia 26 de junho, foi motivada por uma redução no valor mínimo de outorga da concessão de 4,3% para 3,91%. A Semob/DF alterou esse valor nas planilhas da modelagem econômico-financeira, mas não o fez no edital. Essa discrepância poderia comprometer a competitividade da licitação, além de gerar questionamentos sobre a validade do certame.

Ainda de acordo com a Decisão do TCDF que suspendeu a licitação, além de republicar o edital retificado, a Semob/DF também deveria reabrir o prazo de 60 dias para a formulação de propostas pelas empresas interessadas. 

Em resposta ao Tribunal, a Semob/DF argumentou no sentido de não alterar o edital e nem reabrir o prazo para a formulação de propostas pelas licitantes. Como justificativa, a secretaria afirma que a sessão de abertura dos envelopes com as propostas foi realizada na mesma data do Despacho Singular que determinou a suspensão da licitação, dia 24 de junho. 

A pasta afirma, ainda, que foram conhecidos os lances ofertados por três consórcios classificados e que um novo oferecimento de propostas prejudicaria injustamente aquele que, a princípio, se tornaria vencedor da licitação. Além disso, de acordo com a Semob, haveria o risco de a Administração não receber nova proposta tão vantajosa como a já ofertada, que superou em mais de quatro vezes o valor mínimo de outorga definido no edital.

O Tribunal considera inexistir justificativa técnica para a falta de alinhamento entre o edital e a modelagem econômico-financeira da concessão. Mas autorizou a continuidade da licitação, no estado em que se encontra, uma vez que não é possível desconsiderar os efeitos da coincidência entre a data de divulgação das propostas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade e do Despacho Singular que determinou a suspensão do certame.

Entenda o valor de outorga:

Na disputa pela gestão da Rodoviária do Plano Piloto, quem ofertar o maior valor de outorga será a vencedora da licitação, desde que atenda aos demais critérios do edital. O valor de outorga, uma espécie de receita do governo pela concessão do empreendimento, é calculado aplicando-se um percentual sobre o valor do faturamento anual pela gestão do empreendimento (receita bruta anual).

Com TCDF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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