TCDF autoriza continuidade da licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto

TCDF autoriza continuidade da licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto

Na sessão plenária desta quarta-feira, dia 24 de julho, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), autorizou a continuidade da concessão da gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto. O projeto é conduzido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob/DF) e inclui a recuperação, a modernização, a operação, a manutenção, a conservação e a exploração do empreendimento e áreas adjacentes pelo prazo de 20 anos.

A suspensão havia sido determinada no dia 24 de junho, por meio de Despacho Singular da conselheira relatora do processo nº 00600-00000291/2021-09-e. A decisão da relatora, que foi confirmada pelo Plenário da Corte no dia 26 de junho, foi motivada por uma redução no valor mínimo de outorga da concessão de 4,3% para 3,91%. A Semob/DF alterou esse valor nas planilhas da modelagem econômico-financeira, mas não o fez no edital. Essa discrepância poderia comprometer a competitividade da licitação, além de gerar questionamentos sobre a validade do certame.

Ainda de acordo com a Decisão do TCDF que suspendeu a licitação, além de republicar o edital retificado, a Semob/DF também deveria reabrir o prazo de 60 dias para a formulação de propostas pelas empresas interessadas. 

Em resposta ao Tribunal, a Semob/DF argumentou no sentido de não alterar o edital e nem reabrir o prazo para a formulação de propostas pelas licitantes. Como justificativa, a secretaria afirma que a sessão de abertura dos envelopes com as propostas foi realizada na mesma data do Despacho Singular que determinou a suspensão da licitação, dia 24 de junho. 

A pasta afirma, ainda, que foram conhecidos os lances ofertados por três consórcios classificados e que um novo oferecimento de propostas prejudicaria injustamente aquele que, a princípio, se tornaria vencedor da licitação. Além disso, de acordo com a Semob, haveria o risco de a Administração não receber nova proposta tão vantajosa como a já ofertada, que superou em mais de quatro vezes o valor mínimo de outorga definido no edital.

O Tribunal considera inexistir justificativa técnica para a falta de alinhamento entre o edital e a modelagem econômico-financeira da concessão. Mas autorizou a continuidade da licitação, no estado em que se encontra, uma vez que não é possível desconsiderar os efeitos da coincidência entre a data de divulgação das propostas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade e do Despacho Singular que determinou a suspensão do certame.

Entenda o valor de outorga:

Na disputa pela gestão da Rodoviária do Plano Piloto, quem ofertar o maior valor de outorga será a vencedora da licitação, desde que atenda aos demais critérios do edital. O valor de outorga, uma espécie de receita do governo pela concessão do empreendimento, é calculado aplicando-se um percentual sobre o valor do faturamento anual pela gestão do empreendimento (receita bruta anual).

Com TCDF

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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