Venda e uso de fogos de artifício no DF devem seguir legislação específica

Venda e uso de fogos de artifício no DF devem seguir legislação específica

Portaria regulamenta o manuseio, comercialização, queima e soltura de artefatos do gênero. Descumprimento das normas acarreta em multa e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento

As festas de fim ano estão logo ali e a procura por fogos de artifício começa a aumentar. Em atenção ao grupo mais sensível atingido com os shows pirotécnicos, como pessoas com transtorno do espectro autista, deficientes, idosos e animais de estimação, o Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou o manuseio, a utilização, a comercialização, a queima e a soltura do artefato.

‌A Portaria Conjunta nº 4 entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e o Instituto Brasília Ambiental foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em abril deste ano e prevê uma série de medidas para soltar fogos de artifício com segurança, bem como penalidades para quem não se adequar às regras estabelecidas.

‌Uma das novidades no documento é a utilização de fogos de artifício sem estampido — cujos efeitos visuais são emitidos com barulho de baixa intensidade. “No DF, só são admitidos artefatos que não ultrapassem 100 dB e desde que não sejam utilizados em eventos que tenham a participação de animais, em áreas próximas a zoológicos, santuários e abrigos de animais, em parques públicos e em áreas de preservação permanente, locais onde a queima é proibida”, afirmou o presidente substituto do Instituto Brasília Ambiental, Dênio Costa.

“No DF, só são admitidos artefatos que não ultrapassem 100 dB e desde que não sejam utilizados em eventos que tenham a participação de animais, em áreas próximas a zoológicos, santuários e abrigos de animais, em parques públicos e em áreas de preservação permanente, locais onde a queima é proibida”Dênio Costa, presidente do Brasília Ambiental

Para adquirir os explosivos festivos, o usuário deve levar em consideração o que é permitido na legislação, além de solicitar uma autorização junto às autoridades de governo: “A compra deve ser feita em lojas cadastradas e a queima dos fogos deve ser precedida de autorização emitida pela Divisão de Armas, Munições e Explosivos da Polícia Civil do DF com antecedência mínima de 10 dias do evento. Essas regras aplicam-se para os eventos públicos e particulares, em recintos abertos ou fechados, às pessoas físicas ou jurídicas”, detalhou Dênio Costa.

‌Em casos de não cumprimento, será aplicada uma multa de R$ 2,5 mil, valor que poderá ser duplicado nos casos de reincidência em período inferior a 90 dias. O infrator poderá responder ainda por crimes de maus-tratos e da reparação do dano moral coletivo contra os animais.

‌Os estabelecimentos comerciais também precisam se atentar à legislação. A loja deve ser cadastrada e colher informações dos compradores — dados pessoais, artefatos que foram adquiridos, dia e local em que vai ocorrer a queima/soltura. Caso ocorra a reincidência no descumprimento, haverá a cassação do alvará de funcionamento.

‌Pets em segurança

Para que todos possam comemorar as festividades de fim de ano, inclusive os animais domésticos, os interessados em adquirir fogos de artifício devem se atentar ao que está proposto na portaria conjunta. A limitação do barulho durante o show de luzes emitido com a queima dos fogos de artifício foi uma das grandes conquistas para os de quatro patas e seus tutores.

‌“Existe uma importância muito grande hoje sobre essa legislação devido aos acidentes que aconteceram ao longo dos anos com animais envolvendo os fogos. A gente percebe que aumenta o número de fugas de pets devido ao barulho e aqueles animais que já têm alguma doença sofrem ainda mais nesta época do ano”, defende a médica veterinária e diretora do Hospital Veterinário Público do DF (Hvep), Lindiene Samayana.

‌Mesmo com a legislação proibindo a venda dos artefatos pirotécnicos com estampido, é importante que os donos de animais domésticos se previnam para que eventuais barulhos sejam amenizados para os pets. “Animais que tendem a fugir devem ser mantidos em um local seguro e arejado. É importante identificá-los com uma coleira para serem encontrados, caso consigam fugir. Já aqueles que são epilépticos ou com tendência a convulsões devem ser submetidos a uma consulta veterinária para verificar a possibilidade de reajustar a dosagem do remédio ou de receitar até mesmo um calmante.”

‌Os tutores não devem prescrever medicação sem o acompanhamento de um especialista. Para isso, o Hvep prestará atendimentos a cães e gatos até a próxima sexta-feira, dia 29 de dezembro, com consultas sem horário marcado, por ordem de chegada, até as 15h.

Fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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