TSE barra candidatura e tira José Roberto Arruda das eleições de 2022

TSE barra candidatura e tira José Roberto Arruda das eleições de 2022

O TSE decidiu, por unanimidade, derrubar decisão do TRE-DF que havia aprovado candidatura de Arruda para o cargo de deputado federal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu, nesta quinta-feira (29/9), o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PL) à Câmara dos Deputados. Ou seja, Arruda não poderá continuar na disputa eleitoral.

Por unanimidade, os ministros do TSE reformaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e tiraram Arruda das eleições por considerar que ele está inelegível em função de duas condenações por improbidade administrativa.

Na última terça-feira (27/9), a Procuradoria-Geral Eleitoral reforçou o pedido de impugnação da candidatura de Arruda feito pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, disse que a inelegibilidade de Arruda em função das condenações por improbidade administrativa está vigente. O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) no âmbito da Caixa de Pandora, operação que revelou o maior esquema de corrupção já visto na capital federal. O entendimento do MP Eleitoral foi seguido pelos ministros do TSE.

Uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques garantia que o ex-governador do Distrito Federal concorresse nestas eleições. O entendimento era de que Arruda poderia disputar cargo eletivo enquanto o STF não julgasse a possibilidade de retroatividade da nova Lei de Improbidade.

Porém, segundo o Ministério Público Eleitoral, a liminar de Nunes Marques caiu com decisão do STF de que a mais recente lei não pode beneficiar processos antigos, como é o caso de Arruda.

“A decisão cautelar que suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Justiça, que positivam a inelegibilidade do recorrido, perdeu a sua eficácia no momento em que o Plenário do STF fixou o entendimento vinculante de que a prescrição intercorrente suscitada pelo recorrido não se aplica a fatos ocorridos antes da vigência das alterações na Lei de Improbidade”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral.

O que diz Arruda

Logo após a decisão do TSE, Arruda disse à coluna que “decisão da Justiça não se discute, cumpre-se”. “Agradeço a todos que me acompanharam nessa caminhada e peço o apoio à nossa candidata ao Senado, Flávia Arruda”, afirmou.

Com Metrópoles

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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