TSE barra candidatura e tira José Roberto Arruda das eleições de 2022

TSE barra candidatura e tira José Roberto Arruda das eleições de 2022

O TSE decidiu, por unanimidade, derrubar decisão do TRE-DF que havia aprovado candidatura de Arruda para o cargo de deputado federal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu, nesta quinta-feira (29/9), o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PL) à Câmara dos Deputados. Ou seja, Arruda não poderá continuar na disputa eleitoral.

Por unanimidade, os ministros do TSE reformaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e tiraram Arruda das eleições por considerar que ele está inelegível em função de duas condenações por improbidade administrativa.

Na última terça-feira (27/9), a Procuradoria-Geral Eleitoral reforçou o pedido de impugnação da candidatura de Arruda feito pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, disse que a inelegibilidade de Arruda em função das condenações por improbidade administrativa está vigente. O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) no âmbito da Caixa de Pandora, operação que revelou o maior esquema de corrupção já visto na capital federal. O entendimento do MP Eleitoral foi seguido pelos ministros do TSE.

Uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques garantia que o ex-governador do Distrito Federal concorresse nestas eleições. O entendimento era de que Arruda poderia disputar cargo eletivo enquanto o STF não julgasse a possibilidade de retroatividade da nova Lei de Improbidade.

Porém, segundo o Ministério Público Eleitoral, a liminar de Nunes Marques caiu com decisão do STF de que a mais recente lei não pode beneficiar processos antigos, como é o caso de Arruda.

“A decisão cautelar que suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Justiça, que positivam a inelegibilidade do recorrido, perdeu a sua eficácia no momento em que o Plenário do STF fixou o entendimento vinculante de que a prescrição intercorrente suscitada pelo recorrido não se aplica a fatos ocorridos antes da vigência das alterações na Lei de Improbidade”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral.

O que diz Arruda

Logo após a decisão do TSE, Arruda disse à coluna que “decisão da Justiça não se discute, cumpre-se”. “Agradeço a todos que me acompanharam nessa caminhada e peço o apoio à nossa candidata ao Senado, Flávia Arruda”, afirmou.

Com Metrópoles

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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