Covid-19: Ibaneis revoga decreto de calamidade pública no DF

Covid-19: Ibaneis revoga decreto de calamidade pública no DF

Foi publicado no Diário Oficial, a decisão do governador Ibaneis Rocha de revogar o decreto que declara o estado de calamidade pública no DF

O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), revogou o Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Distrito Federal em decorrência da pandemia do coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10/5).

O estado de calamidade pública permitia ao DF acesso mais fácil a recursos financeiros federais. O GDF também podia fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar metas fiscais previstas para custear ações de combate à Covid-19.

Em abril do ano passado, o governo já tinha revogado outro decreto, de 2021, que limitava a calamidade no âmbito da saúde pública. Agora, estende a todas as outras áreas.

A revogação do estado de calamidade no DF segue ação do governo federal que anunciou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), instituída em fevereiro de 2020.

Segundo dados do boletim epidemiológico, divulgado pela Secretaria de Saúde do DF, nessa segunda-feira, 9, a taxa de transmissão da Covid-19 registrou a sétima alta seguida e chegou a 1,12. No início do ano, o índice se aproximou de 0,60.

O decreto que estava em vigor permitia, até então, que o governo distrital ficasse livre de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, passasse a ter acesso a recursos da União e a benefícios sociais antecipados, além de poder adiar o pagamento de empréstimos federais.

Da Redação do Agenda Capital 

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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