Covid-19: Ibaneis revoga decreto de calamidade pública no DF

Covid-19: Ibaneis revoga decreto de calamidade pública no DF

Foi publicado no Diário Oficial, a decisão do governador Ibaneis Rocha de revogar o decreto que declara o estado de calamidade pública no DF

O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), revogou o Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Distrito Federal em decorrência da pandemia do coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10/5).

O estado de calamidade pública permitia ao DF acesso mais fácil a recursos financeiros federais. O GDF também podia fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar metas fiscais previstas para custear ações de combate à Covid-19.

Em abril do ano passado, o governo já tinha revogado outro decreto, de 2021, que limitava a calamidade no âmbito da saúde pública. Agora, estende a todas as outras áreas.

A revogação do estado de calamidade no DF segue ação do governo federal que anunciou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), instituída em fevereiro de 2020.

Segundo dados do boletim epidemiológico, divulgado pela Secretaria de Saúde do DF, nessa segunda-feira, 9, a taxa de transmissão da Covid-19 registrou a sétima alta seguida e chegou a 1,12. No início do ano, o índice se aproximou de 0,60.

O decreto que estava em vigor permitia, até então, que o governo distrital ficasse livre de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, passasse a ter acesso a recursos da União e a benefícios sociais antecipados, além de poder adiar o pagamento de empréstimos federais.

Da Redação do Agenda Capital 

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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