Ibaneis Rocha revoga decreto de estado de calamidade pública

Ibaneis Rocha revoga decreto de estado de calamidade pública

O decreto 41.882, da pandemia do novo coronavírus, estava em vigor desde o dia 8 de março de 2021

Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (18/4), o governador Ibaneis Rocha (MDB) revogou o decreto de calamidade pública em decorrência da pandemia da covid-19 no DF. O Correio tinha antecipado  que o revogação do decreto aconteceria em breve.

O anúncio ocorreu um dia após o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) da covid-19, pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

O decreto 41.882, de 8 de março de 2021, que estava em vigor em Brasília até então, permitia que o governo distrital ficasse livre de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, passasse a ter acesso a recursos da União e a benefícios sociais antecipados, além de poder adiar o pagamento de empréstimos federais.

Ou seja, o Distrito Federal criou um estado de exceção, em que regras e direitos do sistema jurídico não são mais aplicadas e o administrador público passa a ter a autoridade de criar normas excepcionais para limitar direitos e fazer frente ao estado de exceção, que foi reconhecido pelo decreto que estava em vigor.

Com o afastamento do estado de calamidade pública, voltam às regras normais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de instituir e cobrar todos os tributos previstos na Constituição.

Com CB

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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