Ibaneis Rocha revoga decreto de estado de calamidade pública

Ibaneis Rocha revoga decreto de estado de calamidade pública

O decreto 41.882, da pandemia do novo coronavírus, estava em vigor desde o dia 8 de março de 2021

Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (18/4), o governador Ibaneis Rocha (MDB) revogou o decreto de calamidade pública em decorrência da pandemia da covid-19 no DF. O Correio tinha antecipado  que o revogação do decreto aconteceria em breve.

O anúncio ocorreu um dia após o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) da covid-19, pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

O decreto 41.882, de 8 de março de 2021, que estava em vigor em Brasília até então, permitia que o governo distrital ficasse livre de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, passasse a ter acesso a recursos da União e a benefícios sociais antecipados, além de poder adiar o pagamento de empréstimos federais.

Ou seja, o Distrito Federal criou um estado de exceção, em que regras e direitos do sistema jurídico não são mais aplicadas e o administrador público passa a ter a autoridade de criar normas excepcionais para limitar direitos e fazer frente ao estado de exceção, que foi reconhecido pelo decreto que estava em vigor.

Com o afastamento do estado de calamidade pública, voltam às regras normais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de instituir e cobrar todos os tributos previstos na Constituição.

Com CB

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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