Última parcela do IPTU começa a vencer nesta segunda-feira (14)

Última parcela do IPTU começa a vencer nesta segunda-feira (14)

Prazos são estabelecidos conforme o algarismo final da inscrição do imóvel no cadastro imobiliário; pagamentos em atraso estão sujeitos a correção monetária, mais juros de mora e multa

A sexta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) começa a vencer nesta segunda-feira (14) para os proprietários de imóveis que optaram pelo pagamento parcelado. Os prazos são definidos conforme o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). O vencimento desta segunda é para as inscrições com finais 1 e 2. De terça (15) a sexta (18), devem ser quitadas as parcelas de inscrições com os finais 3 e 4,  5 e 6, 7 e 8 e 9, 0 e X, respectivamente.

A Secretaria de Economia (Seec-DF) estima que mais de 956 mil imóveis devem ter o imposto recolhido neste ano, com arrecadação prevista na ordem de R$ 1,7 bilhão, conforme o sistema de lançamentos da pasta. No entanto, 158 mil imóveis ainda não efetuaram o pagamento de nenhuma das parcelas. Até a quinta etapa do pagamento do tributo, o Executivo alcançou montante superior a R$ 1,1 bilhão.

Arte: Fábio Nascimento/ Agência Brasília

A título de comparação, a arrecadação das primeiras quatro parcelas do IPTU neste ano – ou seja, dos pagamentos realizados entre maio e agosto – chegou a R$ 1,05 bilhão, enquanto no ano passado, no mesmo período, foi de R$ 968 milhões. O subsecretário da Receita da Seec-DF, Anderson Borges Roepke, explica que, no comparativo, houve incremento de 9% na arrecadação do imposto.

“O crescimento da cidade é um dos principais motivos para esta variação, com a construção e criação de mais imóveis, e a valorização patrimonial, além da correção na pauta de valores”, esclarece.

A multa e a atualização monetária para pagamentos em atraso variam de acordo com o tempo decorrido. Caso a parcela atrasada seja paga dentro do mesmo mês, por exemplo, a multa é de 5%. Se for quitada no mês seguinte, menos de 30 dias do vencimento, incidirá a correção monetária, mais o juro de mora de 1% e multa de 5%. Superados 30 dias de atraso, o consumidor pagará o valor atualizado com a correção monetária, mais juro de mora de 1% e multa de 10%.

“Se o contribuinte não regularizar o pagamento do IPTU neste ano, já em 1º de janeiro de 2025 pode ser incluído em dívida ativa”, alerta a coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita da Seec-DF, Lucília Borges.

O IPTU é um imposto que cai na conta única do GDF, em que a natureza tributária não tem vinculação. Desta forma, os valores podem ser revertidos para diversos fins conforme a programação orçamentária, como para os salários dos servidores, obras de infraestrutura e recursos para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança.

Passo a passo

O proprietário de imóvel que não recebeu o boleto para pagamento do IPTU pelos Correios deve acessar o portal de serviços da Receita, para emitir o documento de arrecadação (DAR IPTU/TLP). Outra opção é baixá-lo por meio do aplicativo Economia DF e escolher a opção Imóveis.

Para consultar a situação fiscal, basta acessar a dívida ativa. No site também é possível emitir o documento de arrecadação para quitar débitos vencidos. No atendimento virtual da Receita do DF há a possibilidade, ainda, de pedir o parcelamento do imposto dos anos anteriores.

Os contribuintes que não dispõem de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto podem agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo.

Atendimento presencial
⇒ Para agendar o atendimento, o contribuinte poderá acessar o Agenda DF. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30
⇒ Telefone 156 – opção 3, segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h
⇒ 0800 644 0156 (ligação de outros estados)

Endereços das agências
⇒ Plano Piloto: 701 Norte, Bloco D Loja 1
⇒ Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates
⇒ Gama: Quadra 1, Área Especial – Setor Central
⇒ Planaltina: SHD, Bloco C
⇒ SIA: SAPS Trecho 1, Lote H (próximo à Caesb) – EPTG
⇒ Taguatinga: CNA, Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont.

Fonte: Ag. Brasilia

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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