MEI e empregador doméstico devem aderir ao DET em agosto
Usuários têm que atualizar cadastro no sistema do Domicílio Eletrônico Trabalhista até 5ª feira (1º.ago.2024) ou poderão ser multados
O uso do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) passará a ser obrigatório para MEIs (Microempreendedores Individuais) e para empregadores domésticos a partir da próxima 5ª feira (1º.ago.2024). A princípio, o prazo para adesão ao domicílio eletrônico era 1º de maio. No fim de abril, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 1º de agosto.
O DET é uma nova plataforma digital do ministério, criada para possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O sistema dispõe de informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. De acordo com o ministério, o DET diminui deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais. Não há multa pela não atualização do cadastro no sistema, mas isso não significa que o empregador não sofrerá consequências por essa omissão. Mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder à notificação poderá ser autuado e multado. Depois de 15 dias do aviso, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET. O cadastro de contatos deverá ser feito no site do DET, utilizando login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Depois da atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica.
Fonte: Poder 360