MEI e empregador doméstico devem aderir ao DET em agosto

MEI e empregador doméstico devem aderir ao DET em agosto

Usuários têm que atualizar cadastro no sistema do Domicílio Eletrônico Trabalhista até 5ª feira (1º.ago.2024) ou poderão ser multados

O uso do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) passará a ser obrigatório para MEIs (Microempreendedores Individuais) e para empregadores domésticos a partir da próxima 5ª feira (1º.ago.2024). A princípio, o prazo para adesão ao domicílio eletrônico era 1º de maio. No fim de abril, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 1º de agosto.

O DET é uma nova plataforma digital do ministério, criada para possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O sistema dispõe de informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. De acordo com o ministério, o DET diminui deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais. Não há multa pela não atualização do cadastro no sistema, mas isso não significa que o empregador não sofrerá consequências por essa omissão. Mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder à notificação poderá ser autuado e multado. Depois de 15 dias do aviso, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET. O cadastro de contatos deverá ser feito no site do DET, utilizando login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Depois da atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica.

Fonte: Poder 360

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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