Oferta de refeições gratuitas para população em situação de rua é ampliada

Oferta de refeições gratuitas para população em situação de rua é ampliada

Decreto publicado nesta sexta (19) estende a gratuidade aos 16 restaurantes comunitários do DF 

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 45.715, que amplia a quantidade de refeições servidas gratuitamente para a população em situação de rua nos restaurantes comunitários do DF. A medida altera o Decreto nº 33.329, de 10/11/2011, que regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, responsável por instituir o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria.

Com as novas determinações, serão servidos, sem custo, café da manhã, almoço e jantar para as pessoas em situação de rua. Atualmente, esse público, acompanhado pelas equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas), já pode almoçar gratuitamente nos 16 restaurantes comunitários do DF; e, nas duas unidades do Centro de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop) em Taguatinga e no Plano Piloto, tem direito a quatro refeições por dia (café da manhã, almoço, jantar e lanche).

Demanda

Com o decreto, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) vai incluir a oferta de café da manhã e jantar para a população em situação de rua, aditivando os contratos com as empresas terceirizadas responsáveis pela gestão e produção das refeições.

“No contexto de ampliação da demanda, é preciso fazer um ajuste no contrato para operacionalizar a oferta de refeições para a população de rua”, explica a titular da Sedes, Ana Paula Marra. No DF, hoje, as três refeições são oferecidas diariamente nos restaurantes comunitários de Arniqueira, Sol Nascente/Pôr do Sol, Recanto das Emas e Planaltina. 

“O Governo do Distrito Federal (GDF) vai ampliar o serviço, com a oferta de café da manhã, almoço e jantar, e abertura de domingo a domingo, para todas as unidades”, reforça a secretária de Desenvolvimento Social. “Neste ano, já teremos mais restaurantes com a ampliação da oferta de refeições, além dos dois novos que serão inaugurados no Varjão e em Samambaia Portelinha.”

*Com informações da Sedes

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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