Proibição de uso de sacolas plásticas no DF é suspensa até fevereiro de 2023

Proibição de uso de sacolas plásticas no DF é suspensa até fevereiro de 2023

Nesta terça-feira (30), durante a sessão da Câmara Legislativa, os deputados distritais aprovaram o projeto de lei nº 2.939/2022, alterando a legislação que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas no comércio do Distrito Federal. Apreciado em dois turnos e redação final, o texto aprovado suspende as penalidades pela distribuição das sacolinhas em plástico – iniciadas este mês. As autuações já ocorridas serão, automaticamente, anuladas; e as multas passarão a ser aplicadas a partir de 1º de março de 2023.

O PL que altera a norma foi apresentado pelo deputado Rafael Prudente (MDB) e previa, em sua forma original, a implementação da lei até 31 de julho do próximo ano. Como a proposição foi acatada na forma de um substitutivo, o texto que segue para a sanção do governador mantém o previsto na legislação das sacolinhas, adiando tão somente a aplicação das penalidades.

Durante a apreciação do projeto no plenário da Casa, a deputada Júlia Lucy (União Brasil) criticou a proibição das sacolas plásticas e a alteração proposta. Dirigindo-se aos representantes do setor comerciário presentes na galeria, afirmou: “No ano que vem, vocês estarão aqui de novo. A proibição continuará, o que não terá é multa”. E emendou: “Isso não resolve o problema. É ridículo proibir a distribuição de sacolas plásticas, enquanto temos plástico em todos os outros produtos. É patético”.

O deputado Professor Reginaldo Veras (PV) – do mesmo partido do autor da lei, Leandro Grass (PV) – rebateu a crítica da colega: “Se começar por um produto e, paulatinamente, agregar outros, a questão ambiental pode ter uma reviravolta. É possível, sim, manter os empregos com um modelo de produção sustentável”.

De acordo com o decreto de regulamentação da lei, o uso e venda de sacolas reutilizáveis visa conscientizar a população quanto aos danos causados pelo plástico não-biodegradável, quando não há descarte adequado e em condições de reciclagem.

Com informações da Agência CLDF

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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