Desembargador do TRF-1 manda libertar Milton Ribeiro

Desembargador do TRF-1 manda libertar Milton Ribeiro

Decisão foi dada pelo desembargador federal Ney Bello; mais cedo, outro desembargador negou a liminar

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal (TRF-1), aceitou nesta quinta-feira um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e mandou libertá-lo. Ele e os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, suspeitos de terem atuados como lobistas no ministério, foram presos na quarta-feira.

Além de Milton, todos os outros presos pela decisão também serão soltos, segundo a decisão do desembargador. A decisão é liminar e vale até o julgamento do caso pela Terceira Turma do TRF-1. Ney Bello não determinou a aplicação de nenhum medida alternativa à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Na tarde desta quinta-feira, Milton Ribeiro passaria pela audiência de custódia com o juiz Renato Borelli, que foi quem determinou a prisão. Nessa ocasião, seria avaliada a necessidade de mantê-los presos ou não.

“”Num Estado Democrático de Direito ninguém é preso sem o devido acesso à decisão que lhe conduz ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é”, diz trecho da decisão. Os advogados reclamaram não ter tido acesso à decisão do juiz

Mais cedo, o desembargador federal Morais da Rocha, também TRF-1, negou outro habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro. Ele ressaltou que não poderia conceder o habeas corpus porque a decisão que determinou a prisão não foi juntada ao processo. Os advogados de Milton Ribeiro afirmam que ainda não tiveram acesso à decisão na íntegra. O desembargador reconheceu o fato, mas destacou que não poderia reverter uma decisão sem acesso a ela.

Entre outros pontos, o desembargador Ney Bello, que decidiu soltar Milton Ribeiro e os outros investigados, destacou que “não há mais qualquer vínculo” entre o ex-ministro e o serviço público. Assim, “já não pode praticar qualquer ato”, não justificando a necessidade de prisão.

“Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, destacou o desembargador federal.

Ele reconheceu que desvios na educação são fatos gravíssimos, mas também destacou que os possíveis crimes não são atos violentos que justifiquem uma prisão.

Ney Bello destacou que a defesa, no habeas corpus, usa dados concretos e também suposições, uma vez que não teve acesso à decisão da prisão. Ele destacou que a prisão preventiva não é censura prévia ou condenação antecipada, e que a regra é “a liberdade”.

“A antecipação da culpa, a punição prévia, a sensação socialmente difusa de justiça, ou a narrativa política não justificam a prisão de quem quer que seja, ainda que crimes graves tenham ocorrido o que deve ser objeto de futura e rápida condenação – se provados –, jamais de prisão preventiva”, diz trecho da decisão.

Ney Bello também disse que a busca e apreensão já foi realizada e as quebras de sigilos já foram autorizadas, não tendo sido demonstrado risco para as investigações. Por outro lado, defendeu a continuidade da investigação, que “deve correr até não mais poder”.

Com G1

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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