Operação desobstrui área pública ocupada irregularmente em Taguatinga

Operação desobstrui área pública ocupada irregularmente em Taguatinga

Local era habitado por cerca de 30 pessoas em situação de rua, que foram acolhidas e inscritas nos programas sociais do GDF

Na manhã desta segunda-feira (25), diversos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) se reuniram para desobstruir uma área pública na QS 3 de Taguatinga. O local era ocupado por cerca de 30 pessoas em situação de rua, que moravam em 11 barracos de madeira. O local estava totalmente desocupado por livre iniciativa das unidades familiares que lá habitavam.

As equipes removeram as estruturas precárias de lona e madeira que restaram na área. A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) lavrou ainda dois termos de retenção de pertences pessoais não identificados que foram abandonados. Os objetos foram individualizados por barraco e, caso os responsáveis tenham interesse em recuperar os materiais, podem comparecer ao depósito da pasta em até 60 dias para retirá-los sem qualquer custo.

Sob coordenação da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) e da Casa Civil, estiveram presentes representantes das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), de Saúde (SES-DF), de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda (Sedet-DF) e de Justiça e Cidadania (Sejus-DF). O Departamento de Trânsito (Detran) e a Polícia Militar do DF também deram apoio logístico à operação.

A previsão é que as equipes da DF Legal fiquem no local de forma ininterrupta por cerca de dez dias para impedir uma nova ocupação irregular na área.

Esta foi a segunda atuação dentro do plano de ações criado pelo GDF para acolher este público. Ao longo da semana passada, foi realizado um atendimento prévio no local para fazer um mapeamento do público a ser seguido na operação. Durante as visitas, as equipes de governo orientaram sobre o cronograma da ação e deram início ao cadastro dos interessados nos programas sociais do GDF.

Direito de escolha

Nas operações previstas no plano de ações não há remoção compulsória. Cabe ao cidadão a escolha de ir para uma casa de acolhimento. Todos também têm direito de retirar posteriormente os objetos recolhidos na ação junto à DF Legal.

O objetivo das ações é assegurar os direitos fundamentais para as pessoas terem condições de sair das ruas

O objetivo das ações é assegurar os direitos fundamentais para essas pessoas terem condições de sair das ruas. “Fizemos a primeira operação no Centro Pop da Asa Sul e, agora, em Taguatinga. Após essa ação, será realizada uma suspensão temporária até a chegada das sugestões do Ministério Público, para que o plano do GDF possa ser adaptado e as ações específicas desenvolvidas para a população para a retomada das abordagens”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha.

Acolhimento

O Distrito Federal conta com 2.938 pessoas em situação de rua, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF). Com o objetivo de levar dignidade a esse público, o governo vem adotando uma série de medidas, entre elas a abordagem social e a construção de um plano de ações e de políticas públicas específicas.

Além das ações previstas no plano traçado pelo GDF, o serviço de abordagem social é realizado diariamente pelas equipes da Sedes. Os servidores ofertam serviços socioassistenciais às pessoas em situação de rua e apontam as unidades de acolhimento institucional onde esse público pode receber gratuitamente refeições ao longo do dia.

O DF também dispõe de dois centros Pop – um no Plano Piloto e outro em Taguatinga – que funcionam diariamente a partir das 7h e servem como ponto de apoio durante o dia. Neles é possível acessar espaços para guarda de pertences, fazer higiene pessoal, se alimentar e providenciar documentos. Os funcionários também orientam sobre outros benefícios socioassistenciais e programas do GDF.

Em outra frente, o governo dispõe de unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) para atendimento desse público. Em todo o DF, são 13 dessas unidades que atendem diretamente as pessoas em situação de rua.

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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