Descriminalização da maconha: Toffoli suspende julgamento com pedido de vista; Placar está 5 a 3

Descriminalização da maconha: Toffoli suspende julgamento com pedido de vista; Placar está 5 a 3

Colegiado já formou maioria para fixar quantidade da droga e diferenciar usuários de investigados por tráfico

Em meio à tensão com o Congresso, que discute a PEC das Drogas, o Supremo Tribunal Federal formou um placar de cinco votos a três na tarde desta quarta-feira, 6, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. De outro lado, a maioria do colegiado já se manifestou no sentido de fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista, desta vez, do ministro Dias Toffoli.

“Temos já uma maioria de votos pela fixação de uma quantidade diferenciadora, apenas com alguma divergência de qual será a quantidade. Considero que esse é o aspecto mais importante do nosso julgamento, fixar uma quantidade que valha indistintamente para pobres e ricos relativamente a ser ou não traficante”, afirmou o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso ao proclamar o resultado do julgamento.

Barroso, junto dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, defende que sejam consideradas usuárias pessoas que portarem 60g de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas. Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram por fixar a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para a distinção entre consumo pessoal e tráfico. André Mendonça sugeriu fixar a quantidade diferenciadora em dez gramas. Edson Fachin entende que a quantidade deve ser definida pelo Legislativo.

Julgamento

A retomada do julgamento nesta quarta-feira, 6, se deu com a apresentação do voto-vista do ministro André Mendonça, que, logo no início da sessão, adiantou que acompanharia a linha de voto do colega Cristiano Zanin. Este votou contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.

Em seu voto, Mendonça ressaltou os ‘malefícios’ do uso da maconha, frisando as ‘consequências notáveis para a saúde e a sociedade’. Após ler uma série de estudos em tal conclusão, o ministro afirmou: “Isso faz a maconha, isso faz fumar maconha. É o primeiro passo, se é pra dar o primeiro passo, para precipício”.

Na avaliação do magistrado, a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal é uma tarefa do Poder Legislativo. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Não é para conduzir para a delegacia. Quem vai conduzir quem? Pra onde? Quem vai aplicar a pena? Ainda que seja uma medida restritiva. Na prática, nós estamos liberando o uso”, indicou.

O posicionamento do ministro é para que seja considerado constitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penas para o porte para uso pessoal. Mendonça ainda defendeu que seja dado prazo de 180 dias para que o Congresso estabeleça critérios objetivos para diferenciar usuários de possíveis traficantes. O ministro ainda propôs que, enquanto o Legislativo não se manifeste sobre o tema, seja fixada a quantidade de 10 gramas para orientar o enquadramento como consumo próprio e tráfico.

O ministro Kassio Nunes Marques também votou contra a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, o que fez o placar do julgamento ir a 5 votos a 3. Segundo ele, o recurso que pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo da lei de drogas que versa sobre o tema envolve uma ‘reorientação radical da jurisprudência’ do STF.

“As condutas descritas no artigo 28 da Lei de Drogas ostentam natureza de crime, encontrando-se inseridas no caítulo da lei referente aos crimes e as penas. As medidas sancionatórias só podem ser aplicadas por magistrado com competência criminal, não por autoridade administrativa, observado o devido processo legal”, anotou.

Segundo Kassio, o Legislativo despenalizou a conduta, ao prever punições diversas da prisão. Na avaliação do ministro, os parlamentares adotaram uma política criminal ‘voltada claramente para o desenarceramento’ diante do problema de lotação dos presídios, além de ‘priorizar aspectos pedagógicos e informativos em torno do malefício das drogas, de modo a afastar a estigmação dos usuários’.

“Não há dúvidas de que o tráfico de drogas acaba edno financiado pelos usuáris finais. Assim o legislador penal atua para tutela legítima da saúde pública e adotou o modelo de ppol´tiica criminal em que reservou o caráter ilícito, de natureza penal, das condutas de adquirir, guardar e portar drogas para uso pessoal, conferindo-lhes tratamento ameno ao prever a aplicação de medidas de cunho preventivo e pedagógico voltadas para a redução dos danos à saúde dos dependentes químicos e ao tecido social”, ponderou.

Na avaliação do ministro, o debate sobre a descriminalização do porte de maconha deve se dar no parlamento, vez que a discussão sobre o tema é ‘complexa’ e ‘não foi finalizada pela sociedade brasileira’. Segundo Kassio, somente a Câmara ‘poderá fazer alterações sistêmicas’ sobre o tema.

“O tráfico continua sendo crime equiparado aos hediondos. Vender a droga constitui ilícito criminal grave, mas comprar para uso próprio não. Na prática identificar e isolar essas condutas se torna quase impossível em certos contextos. A descriminalização do elo final da cadeia do tráfico, em relação ao usuário produz graves incertezas na aplicação das regras jurídicas, que pela polícia, quer pelo próprio judiciário, porque pode ser usada para livrar verdadeiros traficantes da persecução penal”, ressaltou.

Ao final de seu voto, Kassio ainda rememorou sua ‘infância’ em Teresina, no Piauí e fez um apelo para ‘manter com a família brasileira o importante argumento’ de que o uso de maconha é um ilícito.

“Pensando na família pobre brasileira, que se preocupa com a sobrevivência, se possui ou não emprego ou o que vai comer, o nível de educação em se tratando do diálogo com os filhos sobre droga é quase inexistente. A família não tem condição de dialogar, a escola já não tem mais e o estado não tem como isso ocorrer. A realidade, o dia a dia, da família brasileira que possui um filho viciado ou iniciático em droga, ainda que seja leve, é o grande argumento que possui a família brasileira. Aquela família que não tem a instrução que nós temos e não pode dialogar com seus filhos, é que é ilícito. Meu filho não faça isso porque é ilícito, é o único argumento que o pai e a mãe pobre tem”

Pedido de vista

Toffoli informou sobre o pedido de vista logo após o voto do ministro Kassio Nunes Marques, antes da apresentação do voto de Luiz Fux – que, pela ordem regimental, votaria em seguida. O anúncio foi acordado.

O ministro ainda se pronunciou após o ministro Luís Roberto Barroso indicar que já havia maioria formada sobre a fixação de uma quantidade da droga que diferencie usuários de supostos traficantes.

Toffoli afirmou que a lei que estabelece as drogas lícitas e ilícitas diz que cabe a Anvisa dizer o que é ilícito ou lícito.

“Eu sinceramente não tenho a mínima ideia de dizer o que é ilícito ou lícito em termos de quantidade de utilização. Penso que cabe ao legislador e ao Executivo, na forma da Agência reguladora dizer sobre isso. E é muito fácil eles lavarem as mãos e jogarem para as nossas responsabilidades”, afirmou.

5 a 3

O foco da corrente, por enquanto vencedora, na Corte é pela descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, com o estabelecimento de parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Cinco ministros votaram em tal sentido: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Os magistrados ainda apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico. O posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a até 60g de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas.

Descriminalização

No início da sessão de julgamentos desta quarta, 6, os integrantes do STF voltaram a debater o termo ‘descriminalização’, em razão de uma colocação de André Mendonça. Antes de votar, o ministro fez distinção entre termos: legalização, o que seria o Direito considerar a conduta ‘normal’, insuscetível de sanção, mesmo que administrativa (sendo que, nesse tópico, Mendonça destacou que o STF não está legalizando o porte de maconha); despenalização, que consiste em não punir com pena de prisão, mas com outras medidas, o ‘sistema em vigor atualmente’; e descriminalização, significa deixar de tratar como crime.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso então destacou o ‘efeito da palavra’ descriminalização. “Talvez seja menos uma questão semântica e mais de percepção”, indicou. Segundo o ministro, o termo pode levar à errônea interpretação de que o STF estaria dizendo que ‘não tem problema’ o porte de maconha. “E não é isso que nós estamos fazendo”, frisou Barroso. “Não é recreio”, completou o decano Gilmar Mendes.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes explicou: “O ministro André está correto. Nós não estamos legalizando, dizendo ‘não poderá haver consequências’. Mas nós estamos descriminalizando”. Barroso ressaltou: “É um ilícito, mas não é crime. Não é um ilícito criminal”. E Gilmar completou novamente: “Estamos mantendo como ilícito administrativo, podendo o Legislador fazer todo um tratamento e daí a necessidade de as autoridades de saúde pública passem a focar nessa temática”.

Barroso então ressaltou que é fato que, tecnicamente, a corrente vencedora, por hora, no STF, é pela descriminalização. “Nosso problema é um pouco mais de sonoridade das palavras. Ao falar descriminalizar, gera-se a confusão que eu tentei desfazer ao início. Porque descriminalizar pode parecer que é legalizar. Então nós estamos dizendo que deixa de ter uma sanção penal e passa a estar sujeito a medidas administrativas”

Enquanto debatida a questão do termo descriminalizar com Mendonça, Barroso fez menção ao impacto da medida sobre a vida dos enquadrados como usuários. O ministro chegou a questionar qual seriam as outras consequências práticas de manter o porte como um crime que não a ‘quebra da primariedade’.

“Para um jovem pobre que está procurando emprego, se constar da certidão dele que não é mais réu primeiro ele tem uma dificuldade a mais numa vida que já é difícil. Não estou falando em reincidência, estou falando da vida normal. Ele quer um emprego, vão pedir a ficha de bons antecedentes para ele e ai vai constar um registro penal por drogas. Por via de consequência a vida dele está prejudicada”, explicou.

Com Estadão 

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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