Quem não pode tomar o imunizante contra a dengue?

Quem não pode tomar o imunizante contra a dengue?

Pacientes que tiveram a doença há menos de seis meses estão entre os casos de restrição à primeira dose; gestantes e lactantes também devem evitar a vacina

A vacinação contra a dengue começará pela faixa etária de 10 a 11 anos. Além da idade, a população precisa estar atenta a outras recomendações e orientações da Secretaria de Saúde (SES-DF).

Crianças que estão com dengue ou com sintomas sugestivos da doença devem aguardar seis meses para o recebimento da primeira dose. Além disso, a vacina não é aplicada em casos de pessoas que possuam alergia a outros imunizantes,  imunossuprimidos (com imunidade baixa), gestantes ou em período de amamentação e cidadãos que estejam fora da faixa etária dessa fase inicial.

Outras vacinas aplicadas em um curto intervalo não influenciam na eficácia, exceto no caso de doses vivas ou atenuadas, como caxumba, febre amarela e sarampo. Nessas situações, deve-se respeitar o intervalo de 30 dias após a administração da vacina de dengue ou das vacinas vivas. As informações sobre quais vacinas são vivas ou atenuadas serão repassadas pelo profissional de saúde, que analisará o cartão vacinal.

Reações

Algumas reações são comuns após a administração da vacina, como dor no local e muscular, fraqueza, fadiga e cefaleia (dor de cabeça). Em média, os sintomas passam em dois dias.

A vacinação será composta por duas doses, com intervalo de três meses. A imunização, portanto, só estará completa após a aplicação da segunda vacina. Isso quer dizer que outros cuidados devem permanecer. 

“A resposta da vacina é de médio a longo prazo, ou seja, somente no segundo semestre teremos uma faixa da população imunizada”, explica a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio. “Não podemos imaginar que o resultado será imediato. A vigilância e monitoramento do mosquito devem continuar.”

Veja, abaixo, quem não pode tomar a vacina:

→ Pessoas que estão com dengue ou sintomas sugestivos da doença
→ Cidadãos que possuem alergia a outras vacinas
→ Imunossuprimidos (baixa imunidade)
→ Gestante ou lactante (amamentando)
→ Menores de 10 anos ou maiores de 11 anos
→ Quem teve dengue há menos de seis meses.

*Com informações da Secretaria de Saúde

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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