Lei que autoriza a concessão da Rodoviária do Plano Piloto é sancionada

Lei que autoriza a concessão da Rodoviária do Plano Piloto é sancionada

Com a publicação da norma no DODF, o Poder Executivo dá início ao processo para ceder o espaço público ao setor privado para reforma, gestão e exploração mediante licitação

A concessão da gestão da Rodoviária do Plano Piloto foi sancionada, nesta terça-feira (19), com a publicação da Lei nº 7.358/2023 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Dessa forma, o governo pode iniciar o processo que permite ao setor privado a prestação de serviço no bem público mediante processo licitatório. O próximo passo é a publicação do edital de licitação, que trará o contrato com prazos e demais condições.

A norma define que a cessão da Rodoviária do Plano Piloto abrange a reforma imediata do espaço, além da ampliação, gestão, operação e exploração por prazo determinado. A lei determina que a escolha da empresa ou do consórcio a assumir a gestão será por meio de licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo.

Segundo a lei, todos os permissionários atuais da Rodoviária do Plano Piloto terão preferência de permanência nos espaços já ocupados até 28 de junho de 2023. A definição estará prevista no contrato de concessão da concessionária a ser publicado com o edital de licitação. Também estão incluídos na área de concessão os estacionamentos superiores e inferiores próximos ao Conjunto Nacional e ao Conic, no Setor de Diversões, que passarão a ser pagos.

A lei visa melhorar as condições da Rodoviária do Plano Piloto, por onde circulam 650 mil pessoas por dia. “Queremos garantir mais eficiência e segurança para os usuários da Rodoviária. Com a gestão privada, buscamos oferecer um espaço que atenda às necessidades e às expectativas da população que usa diariamente o local. Vale lembrar que o modelo de prestação de serviço é semelhante ao da Rodoviária Interestadual do DF, que deu muito certo”, defende o governador Ibaneis Rocha.

Legislação

A norma é a regulamentação do Projeto de Lei 2.260/2021, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado em 13 de dezembro na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Antes de ser apreciada pela Casa, a proposta foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).

Com a gestão do setor privado, a Rodoviária passará por obras, como recuperação estrutural da edificação e modernização do espaço. Além disso, será feita a implantação de centro de controle operacional.

Durante o prazo de concessão, não haverá desembolso do GDF. A concessionária pagará ao governo 4,3% da receita bruta proveniente da exploração de publicidade, aluguéis, tarifa de acostagem e estacionamentos rotativos. O investimento será remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço e da obra.

Fonte: Ag. Brasilia

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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