Moraes condena primeiro réu pelos atos a 17 anos de prisão

Moraes condena primeiro réu pelos atos a 17 anos de prisão
Sessão extraordinária do STF Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Relator vota pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (13) pela condenação do primeiro réu pelos atos de 8 de janeiro a 17 anos de prisão em regime fechado. 

Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso. 

Pelo voto, o acusado ainda deverá pagar solidariamente com outros acusados o valor de R$ 30 milhões pelos prejuízos causados pela depredação. Cabe recurso contra a decisão.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o acusado participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados. 

Pelo voto de Moraes, que é relator do caso, o acusado cometeu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. 

Moraes ressaltou que Aécio foi preso em flagrante e teve participação ativa nos atos, fazendo uma doação de R$ 380 para o “grupo patriotas”, integrado por pessoas que defendiam intervenção militar. Durante o voto, o STF exibiu os vídeos que mostram o prédio da Corte, o Congresso e o Palácio do Planalto sendo invadidos. 

“Claramente demonstrado que não há nenhum domingo no parque, nenhum passeio. Atos criminosos, atentatórios à democracia, ao Estado democrático de Direito, por uma turba de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 2022”, afirmou. 

O ministro também defendeu a aplicação do conceito de crimes multitudinários para punir os envolvidos na depredação. Nesses tipos de crimes, não é necessário a individualização completa das acusações contra os investigados porque os delitos foram cometidos por uma multidão de pessoas. 

“Não estavam com armamento pesado, não estavam com fuzis. Estavam numericamente agigantados, violentos, e a ideia era que, com a tomada dos três prédios que representam os poderes da República, houvesse a necessidade da decretação de uma GLO (Garantia da Lei e da Ordem) pelas Forças Armadas”, afirmou. 

Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa para o intervalo e será retomada em seguida com a tomada dos demais votos dos ministros. 

Durante o julgamento, a defesa de Aécio Lúcio rebateu as acusações e afirmou que o julgamento pelo Supremo é “politico”.  

fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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