Escola em tempo integral: governo publica regras para adesão

Escola em tempo integral: governo publica regras para adesão
Alunos da Escola Municipal Senador Corrêa, na zona sul da cidade, voltam às aulas. Sob novos protocolos, redes municipal e estadual retomam hoje(07) ensino presencial.

Portaria do MEC define diretrizes para pactuação de metas

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nessa quarta-feira (2), uma portaria que define as regras para adesão e a pactuação de metas pela ampliação de matrículas em tempo integral. Estados, Distrito Federal (DF) e municípios podem aderir ao cronograma de 2023, até o dia 31 de agosto.

A adesão deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), de forma voluntária. Após essa etapa, no período de 1º de setembro a 15 de dezembro, os entes federados deverão pactuar com o MEC as metas e o recebimento de repasses.

A portaria estabelece um fomento mínimo de R$ 1.693,22, por aluno matriculado em tempo integral na educação básica, da creche ao ensino médio. Cada ente federado que aderir terá um cálculo próprio de acordo com os valores estabelecidos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O valor será pago a municípios, estados e DF em duas parcelas que levarão em conta o número de matrículas pactuadas, o valor do fomento calculado para aquele ente e o tempo de ensino integral ofertado naquela rede. É necessário um mínimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais de atividades escolares, em dois turnos, para que configure uma matrícula do Programa Escola em Tempo Integral, estabelecido pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023.

A transferência da primeira parcela será feita até o dia 31 de dezembro deste ano. No início de 2024, os entes federados que receberem o fomento terão o prazo de 1º de janeiro a 1º de março para declarar a efetivação das matrículas pactuadas. Após esse período, o MEC realizará o pagamento da segunda parcela.

O Ministério da Educação estabeleceu como meta a ampliação da oferta em 1 milhão de matrículas em tempo integral nas escolas de educação básica de todo o país, ainda em 2023. Até o ano de 2026, o objetivo é ampliar a oferta em cerca de 3,2 milhões de matrículas.

As novas matrículas criadas, ou convertidas para jornada integral, a partir de 2023, deverão ser registradas pelos entes federados no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

ETAPAPERÍODO
Adesão02/08/2023 a 31/08/2023
Pactuação01/09/2023 a 15/10/2023
Redistribuição das matrículas não pactuadas16/10/2023 a 31/10/2023
Transferência da 1ª parcelaAté 31/12/2023
Declaração das matrículas01/01/2024 a 01/03/2024
Transferência da 2ª parcelaAté 30/06/2024
Registro das matrículas no Censo EscolarDe acordo com o cronograma do Censo Escolar

Fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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