TSE forma maioria para tornar Bolsonaro inelegível até 2030. Moraes vota; siga

TSE forma maioria para tornar Bolsonaro inelegível até 2030. Moraes vota; siga

Placar ficou 5 a 2 pela condenação de Bolsonaro. Decisão impede o ex-presidente de concorrer às eleições de 2024, 2026, 2028 e 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, nesta sexta-feira (30/6), o julgamento que decidirá se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ficará inelegível até 2030.

A quarta sessão foi aberta com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator para condenar Bolsonaro. Com isso, o TSE formou maioria pela inelegibilidade do ex-chefe do Executivo. A decisão impede o ex-mandatário da República de concorrer às eleições de 2024, 2026, 2028 e 2030.

O relator do caso, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes se posicionaram pela condenação de Bolsonaro por oito anos e absolvição de Walter Braga Netto. Já os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram para rejeitar a ação do PDT. São quatro votos a dois pela condenação de Bolsonaro.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida pelo PDT. A sigla acusa Bolsonaro de cometer abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em uma reunião com embaixadores, em julho de 2022.

Inicialmente, Moraes separou três sessões para o julgamento, em 22, 27 e 29 de junho. No entanto, os votos não foram finalizados, e o ministro convocou a sessão extraordinária desta sexta para terminar o processo.

O julgamento até agora

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou para tornar Bolsonaro inelegível até 2030. Gonçalves considerou que as provas mostram que o ex-presidente foi “integralmente responsável pela reunião com embaixadores”.

O magistrado declarou que Bolsonaro “adotou uma estratégia político-eleitoral assentada em grave desinformação a respeito das urnas eletrônicas e da atuação deste Tribunal [Superior Eleitoral]”. Segundo Gonçalves, o então presidente da República usou sua “posição de chefe de Estado para degradar o ambiente eleitoral”.

Na sequência, Raul Araújo Filho divergiu do relator e votou pela absolvição da chapa. O ministro entendeu que, sem a inclusão de fatos extras na ação, como a minuta do golpe, as dúvidas levantadas por Bolsonaro contra as urnas não têm a gravidade necessária para configurar inelegibilidade.

“Entendo inexistir o requisito de suficiente gravidade, lembrando que boa parte do discurso reconheço como normal, exceto pelo fato que caracterizava uma propaganda eleitoral indevida”, disse o ministro em seu voto.

Floriano de Azevedo Marques seguiu o relator e votou pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos. O ministro considerou que estão claros no evento realizado para embaixadores, o “abuso e o desvio de finalidade”.

“Houve desvio de finalidade na medida em que o investigado usou de suas competências de chefe de Estado para criar uma aparente reunião diplomática com o objetivo de responder ao TSE e construir uma persona de candidato servindo-se dos meios e instrumentos oficiais, inclusive de comunicação, para alcançar seu real destinatário, o eleitor”, considerou o ministro.

Para Floriano Marques, houve ainda “abuso de poder político, pois o investigado mobilizou todo o poder de presidente para imolar sua estratégia eleitoral em benefício próprio agindo de forma anormal, imoral e sobre maneira grave pelas premissas e consequência que se vera”.

Em seguida, André Tavares também se manifestou pela condenação do ex-presidente à inelegibilidade. O ministro inclusive citou que Bolsonaro questionou o sistema eleitoral brasileiro por, pelo menos 23 vezes, somente em 2021. De acordo com Tavares, é inviável a Justiça Eleitoral ignorar os fatos. “É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos”, disse o ministro.

“Não há apenas a mera falta de rigor em certas proclamações, mas a inequívoca falsidade perpetrada nesse ato comunicacional, com invenções, distorções severas da realidade, dos fatos e dos dados empíricos e técnicos, chegando ainda a caracterizar uma narrativa delirante, com efeitos nefastos na democracia, no processo eleitoral, na crença popular em conspirações acerca do sistema de apuração dos votos.”

Cármen Lúcia iniciou seu voto declarando que seguiria o relator pela condenação de Bolsonaro. “Estou acompanhando o ministro relator pela parcial procedência, com aplicação da sanção de inelegibilidade ao primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, e declarando improcedente o pedido em relação ao segundo investigado, Walter Braga Netto”, afirmou.

Segundo Cármen, o então presidente fez “um monólogo” para se autopromover e desqualificar o Judiciário, com “ataque deliberado” e  “exposição de fatos que já tinham sido refutados por esse TSE”.

O ministro Nunes Marques também divergiu do relator e votou contra a condenação de Bolsonaro e Braga Netto.  Ele considerou que a atuação do então chefe do Executivo não resultou em “vantagem sobre os demais contendores do pleito presidencial de 2022, tampouco faz parte de tentativa concreta de desacreditar o resultado da eleição”.

Nunes Marques citou, inclusive, que outros candidatos já criticaram o sistema eleitoral em período próximo ao pleito, como Aécio Neves, em 2014. “Apesar de ser recheada de informações questionáveis, que chegaram a distorcer fatos existentes, toda a fala do [então] presidente é feita baseada em suposições e sem impugnação perante o TSE do resultado geral das eleições de 2018”, declarou.

Fonte: metropoles

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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