IPREV: Prazo para prova de vida de nascidos em janeiro termina na sexta (9)

IPREV: Prazo para prova de vida de nascidos em janeiro termina na sexta (9)

Iprev ainda procura por 624 pessoas que estão com situação pendente na previdência do DF e correm risco de suspensão do benefício

Seiscentos e vinte e quatro aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal (GDF) nascidos em janeiro continuam com a situação pendente na previdência do DF e correm o risco de terem seus benefícios suspensos no próximo mês. O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) estendeu, para esse público-alvo, o prazo da comprovação anual até esta sexta-feira (9).

A Portaria nº 01, de 6 de janeiro de 2020, estabelece que a prova de vida deve ser realizada, anualmente, no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista. Os que não realizarem no prazo estabelecido são notificados por correspondência, com aviso de recebimento, para que a realizem no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício.

“Ter o benefício suspenso é motivo de preocupação e gera transtornos, pois muitas famílias contam com essa renda para sobreviver. Pedimos a colaboração dos aposentados e pensionistas para regularizar sua situação perante a previdência do DF”, afirma o diretor-presidente do Iprev-DF, Paulo Moita.

Levantamento do instituto no dia 1º deste mês aponta que, dos 28.060 aposentados e pensionistas aniversariantes de janeiro a maio, 7.288 estão pendentes de regularização. Os nascidos em junho também precisam realizar a comprovação que pode ser feita presencialmente em qualquer agência do BRB, ou em um dos formatos listados abaixo.

Aplicativo

O BRB e o Iprev-DF lançaram, em 2022, o aplicativo Prova de Vida GDF. O dispositivo está disponível na App Store e no Google Play. “O aplicativo viabiliza ao aposentado e pensionista do DF fazer sua comprovação de vida sem a necessidade de comparecer a uma agência do BRB no mês de seu aniversário”, orienta o diretor-presidente do instituto. “Com essa ferramenta, buscamos oferecer agilidade no atendimento e comodidade ao beneficiário”, acrescenta.

Residentes no Brasil, fora do DF

Aposentados e pensionistas residentes em território nacional, mas fora do DF, devem encaminhar ao Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova. Não será aceita Declaração de Vida com reconhecimento de firma por semelhança.

Visita domiciliar

A visita domiciliar pode ser solicitada por beneficiários maiores de 90 anos e aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico. O pedido para a visita domiciliar deverá ser solicitado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.

Residentes no exterior

Quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de Vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados.

Se a localidade não possuir consulado ou representação diplomática, a pessoa interessada deve preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, disponível no site do Iprev-DF.

Internados

O responsável pelo aposentado ou pensionista internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

Reclusos

Aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos pelo e-mail atendimento@iprev.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3105-3446.

*Com informações do Iprev

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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