Últimos dias para nascidos em janeiro se recadastrarem no Iprev

Últimos dias para nascidos em janeiro se recadastrarem no Iprev

Autarquia prorroga o prazo da prova de vida até 9 de junho; quem deixar de fazer a comprovação terá o benefício suspenso

Os aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal (GDF) nascidos em janeiro têm uma última chance para fazer a prova de vida. O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev) estendeu o prazo do cadastramento até 9 de junho. De acordo com a autarquia, a medida foi necessária para atender 657 pessoas aniversariantes do primeiro mês do ano que ainda não realizaram a prova.

“Nosso apelo é para os aposentados e pensionistas realizarem a prova de vida, a fim de evitar transtornos com a suspensão do benefício”Paulo Moita, diretor-presidente do Iprev-DF

Segundo a Portaria nº 01, de 6/1/2020, o recadastramento é obrigatório e precisa ser feito anualmente no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista. As pessoas que não atualizaram o cadastro no prazo estabelecido terão o pagamento do benefício suspenso até a regularização.

O diretor-presidente do Iprev, Paulo Moita, lembra que esse prazo para nascidos em janeiro já foi encerrado e que o instituto já notificou os beneficiários atrasados por e-mail, cartas pelos Correios e contato telefônico. “Com a prorrogação para o dia 9 de junho, esperamos que eles regularizem sua situação”, reforça. “Nosso apelo é para os aposentados e pensionistas realizarem a prova de vida, a fim de evitar transtornos com a suspensão do benefício”. 

Dados de pesquisa feita pelo instituto no dia 12 deste mês indicam que cerca de 6 mil beneficiários estão em atraso no recadastramento. Entre os nascidos em janeiro, 657 deixaram de fazer a comprovação anual. Entre os que nasceram em fevereiro, 878 estão pendentes de regularização, enquanto, do total de aniversariantes de março, 1.310 não fizeram a prova de vida; de abril, faltam 3.084 para acertar o procedimento. A comprovação pode ser feita presencialmente, em qualquer agência do BRB, ou em um dos formatos listados abaixo.

Aplicativo

Lançado em 2022, o aplicativo Prova de Vida GDF é fruto da parceria entre o BRB e o Iprev-DF. O dispositivo está disponível na App Store e no Google Play. “O aplicativo viabiliza ao aposentado e pensionista do DF fazer sua comprovação de vida sem a necessidade de comparecer a uma agência do BRB no mês de seu aniversário”, orienta o diretor-presidente do instituto. “Com essa ferramenta, buscamos oferecer agilidade no atendimento e comodidade ao beneficiário”, acrescenta.

Residentes no Brasil, fora do DF

Aposentados e pensionistas residentes em território nacional, mas fora do DF, devem encaminhar ao Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova. Não será aceita Declaração de Vida com reconhecimento de firma por semelhança.

Visita domiciliar

A visita domiciliar pode ser solicitada por beneficiários maiores de 90 anos e aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico. O pedido para a visita domiciliar deverá ser solicitado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.

Residentes no exterior

Quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de Vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados.

Se a localidade não possuir consulado ou representação diplomática, a pessoa interessada deve preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, disponível no site do Iprev-DF.

Internados

O responsável pelo aposentado ou pensionista internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

Reclusão

Aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos pelo e-mail atendimento@iprev.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3105-3446.

*Com informações do Iprev-DF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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