Pessoas com comorbidades podem tomar a vacina bivalente

Pessoas com comorbidades podem tomar a vacina bivalente

Não será necessário apresentar atestado médico ou comprovante; Ministério da Saúde considera suficiente a autodeclaração

A partir desta terça-feira (4), pessoas maiores de 12 anos com comorbidades poderão receber a dose de reforço com a vacina bivalente. Desta vez, não será necessário apresentar atestado médico ou comprovante de comorbidade. O Ministério da Saúde considera a comorbidade autodeclarada suficiente para a vacinação.

Cerca de 150 mil pessoas fazem parte desse grupo prioritário, e a Secretaria de Saúde (SES) tem 160 mil doses disponíveis. “A vacinação das pessoas com comorbidades é extremamente importante, porque foi um dos grupos que apresentou mais casos graves durante a pandemia, com hospitalização e óbitos”, lembra a gerente da Rede de Frio Central da SES, Tereza Luiza Pereira.

A vacina bivalente está disponível em mais de 90 locais, com atendimento das 8 às 17h. A lista das comorbidades elegíveis para vacinação e os pontos de vacinação estão disponíveis neste link

Confira, abaixo, a quem se destina a primeira fase da vacinação com a Pfizer bivalente.

→ Maiores de 60 anos
→ Trabalhadores da Saúde
→ Gestantes e puérperas (condição das mulheres até 45 dias após o parto)
→ Trabalhadores do sistema prisional e do sistema socioeducativo
→ População carcerária
→ Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
→ Pessoas a partir de 12 anos que se encontram em instituições de longa permanência, vem como trabalhadores desses locais
→ Imunocomprometidos com pelo menos 12 anos de idade
→ Pessoas maiores de 12 anos com comorbidades
→ Pessoas com deficiências permanentes com pelo menos 12 anos
→ Comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas.

*Com informações da Secretaria de Saúde

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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