Agência Brasil explica o que é arcabouço fiscal

Agência Brasil explica o que é arcabouço fiscal

Novas regras para as contas e dívida públicas foram anunciadas hoje

O arcabouço fiscal é um conjunto de medidas, regras e parâmetros para a condução da política fiscal – controle dos gastos e receitas de um país. O governo busca, com isso, garantir credibilidade e previsibilidade para a economia e para o financiamento dos serviços públicos como saúde, educação e segurança pública.

Os cidadãos, as empresas e os investidores precisam ter confiança de que as contas públicas estão sob controle e têm regras claras. Isso porque o descontrole fiscal resulta em aumento da dívida pública e, por consequência, em juros altos e inflação.

Quando o governo gasta mais do que arrecada com tributos, ou seja registra déficit, precisa se endividar mais pegando “dinheiro emprestado” por meio da emissão de títulos.

A nova regra fiscal, anunciada nesta quinta-feira (30) pelo governo, substituirá o teto de gastos que vigora desde 2016 e limita o crescimento das despesas ao ano anterior, corrigido pela inflação oficial (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA).

Para controlar as contas públicas, sem ter que aumentar a carga tributária já alta, o governo criou o teto de gastos, mas ao “congelar” despesas, a medida acabou sendo descumprida várias vezes. Desde a criação do mecanismo, o limite foi furado pelo menos sete vezes.

No fim do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais, caso haja excesso de arrecadação.

Novas regras

Na nova política fiscal, haverá uma combinação de limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).

O novo arcabouço fiscal limitará o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Ou seja, se no período de 12 meses, de julho a junho, o governo arrecadar R$ 1 trilhão, poderá gastar R$ 700 bilhões.

Dentro desse percentual de 70%, haverá um limite superior e um piso, uma banda, para a oscilação da despesa, com desconto do efeito da inflação.

Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer mais que 0,6% ao ano acima da inflação.

Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trarão mecanismos de punição que desacelerarão os gastos caso a trajetória de crescimento das despesas não seja atendida.

Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário fique acima do teto da banda, o excedente seja usado para obras públicas.

A equipe econômica esclareceu que o limite de 70% está baseado nas receitas passadas, não na estimativa de receitas futuras. Dessa forma, futuros governos, ou o Congresso Nacional, não poderão aumentar artificialmente as previsões de receitas para elevar as despesas.

Confira os principais pontos do novo marco fiscal:

•        Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Despesas primárias são aquelas necessárias para promover serviços públicos à sociedade
•        Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita
•        Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento
•        Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.
•        Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026
•        Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano
•        Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos
•        Promessa de que dívida pública bruta subirá levemente até 2026 e depois será estabilizada
•        Exceções apenas para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o piso nacional da enfermagem. Essas despesas não podem ser regulamentadas por lei complementar

Fonte: Agencia Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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