Residência automática a brasileiros entra em vigor em Portugal; entenda

Residência automática a brasileiros entra em vigor em Portugal; entenda

Governo português publicou portaria com modelo e taxas da nova autorização de residência para cidadãos de países lusófonos na terça, 28

O governo de Portugal publicou na terça-feira, 28, no Diário da República (equivalente ao Diário Oficial da União no Brasil), portaria que “aprova o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”. O novo texto regulamenta alterações na Lei de Estrangeiros portuguesa (Lei n.º 23/2007) feitas no ano passado que facilitam a imigrantes de países lusófonos pedirem autorização de residência.

Com a publicação, o novo modelo já entra em vigor. A duração inicial dessa nova modalidade de residência, de acordo com a portaria, é de um ano. Além de Portugal e Brasil, fazem parte da comunidade Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

Segundo a lei, cidadãos de Estados em que o Acordo CPLP esteja em vigor, que sejam titulares de visto de curta duração ou visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em território nacional, podem requerer em território português, junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a autorização de residência CPLP.

A portaria assinada pelo ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, define qual será o formato do documento e também o valor para emissão dele. O certificado emitido digitalmente custará € 15 e virá acompanhado de QR Code.

Conforme informou a CNN Portugal, na abertura do Fórum das Migrações, organizado pelo Partido Socialista, na segunda quinzena de fevereiro, o ministro Carneiro explicou que os imigrantes de países da CPLP vão se beneficiar de “estatuto de proteção até um ano” semelhante ao que cidadãos que entraram no país fugidos da Guerra da Ucrânia receberam.

“Significará uma resposta para 150 mil pessoas. Cerca de 50% das manifestações de interesse que temos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteira têm origem nos países da CPLP”, disse, segundo a reportagem da CNN Portugal.

Visão dos especialistas

Especialistas ouvidos pelo Estadão veem com bons olhos a regulamentação, mas dizem que é preciso ver na prática como vai funcionar. “O que esse decreto fez foi tentar diminuir a burocracia para sair com a sua autorização de residência de maneira quase automática. É tentar tornar o negócio menos manual e mais eletrônico”, diz o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Internacional Privado, Gustavo Monaco, professor de Direito Internacional da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Universidade de São Paulo (USP).

Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em questões internacionais, afirma que, normalmente, vistos e autorizações de residência estão sujeitos a alguma “burocracia de papel”, que inclui muitas vezes entrevista no consulado. “O que o governo português fez foi falar: ‘o procedimento agora é 100% online”. Você paga € 15, preenche o formulário online e, em tese, já tem autorização pra residir por um ano.”

Godke destaca que, embora a nova regra facilite ainda mais, conseguir a autorização não era tarefa impossível antes. “Em Portugal, só fica ilegal o brasileiro que for muito displicente. Se ele conseguir oferta de emprego de qualquer categoria, de qualquer empresa, consegue autorização para residir. O que essa lei faz é: ‘pode residir aqui por pelo menos um ano sem ter necessidade de ter uma oferta de emprego’.”

A virada de chave da burocracia, porém, pode ser um problema. “Morei dois anos em Portugal. Tem uma burocracia bastante robusta, para não dizer que é quase maçante. Quero ver como eles vão implantar isso. Quero ver se quem vai operar esse sistema vai se desprender do modelo antigo”, pondera Monaco.

Com Estadão /Agenda capital

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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