Créditos do programa Nota Legal podem ser usados até terça-feira (31/1)

Créditos do programa Nota Legal podem ser usados até terça-feira (31/1)

O contribuinte deve escolher a forma de resgatar os créditos para abatimento no IPVA ou no IPTU. Informações pessoais do RG e CPF devem coincidir com as mantidas no banco de dados da Secretaria da Fazenda

O prazo final para indicação de créditos do Nota Legal destinados ao abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) vai até a próxima terça-feira (31/1).

Em 2022, mais de 900 mil pessoas participaram do Nota Legal, entre elas, Cecília Monteiro, 82 anos. A aposentada usa o benefício há 15 anos, desde o início do programa. “Na época, achava o benefício bem mais vantajoso do que é hoje, a ponto de abater todo IPTU. Mas continuo incluindo meu CPF nas notas, pois um desconto sempre é bom”, destaca ela, que pretende aproveitar o benefício fiscal até a próxima semana. 

Assim como Cecília, o professor Augusto Rodrigues, 47, diz que aproveita o programa também desde a criação. “Já recebi valores acima de R$ 500, e até fui sorteado! Acredito que o programa incentiva a população a pedir nota fiscal e a combater a sonegação”, ressalta.

Para muitos brasilienses, o benefício ajuda a movimentar a economia local, como conta Victor Mayrink, 21, estudante, que participa do programa desde 2019 e conseguiu R$ 250 no último ano. “Estimula as pessoas a comprarem mais e passarem a consumir em estabelecimentos locais. Acaba se tornando um hábito colocar o CPF na nota, e com isso, juntei um ótimo crédito”, diz Victor. 

Márcio Silva Gonçalves, coordenador de cadastro, escrituração e documentos fiscais digitais da Secretaria de Fazenda, orienta para os consumidores efetuarem a indicação o quanto antes. “Até agora, foram feitas cerca de 60% das indicações previstas, faltando ainda 40% para os últimos sete dias. Quem deixar para o último dia pode passar por problemas de instabilidade no sistema, em função do aumento no número de acessos simultâneos”, alerta.

Diferentemente das regras que valeram até 2019, o consumidor com débito nesses impostos pode efetuar a indicação para abatimento de IPTU ou IPVA. Mas, em caso de indicação do crédito para um bem que esteja com débito, o valor será direcionado para os débitos mais antigos daquele bem.

De acordo com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, mais de 800 mil consumidores não cadastrados no programa têm saldo acima de R$ 25 e estarão aptos a utilizar os créditos, caso possuam imóvel ou veículo no próprio nome. E se considerar os créditos com valor superior a R$ 10, o número de consumidores passa de 1,5 milhão.

Como aderir

É possível se inscrever a qualquer tempo, para isso, basta acessar notalegal.df.gov.br e cadastrar as informações de ordem pessoal que estão no RG e CPF, que devem ser condizentes com as contidas no banco de dados da Receita Federal do Brasil (RFB).

O CPF ou o CNPJ informados para emissão de documento fiscal gera créditos que estão disponíveis para a consulta no site do Nota Legal e no aplicativo Economia DF. Por isso, contribuintes que participam do programa Nota Legal no Distrito Federal poderão acessar o site para atualizar o cadastro, consultar saldo, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.

O crédito do programa é pessoal e intransferível. Aqueles que não possuem imóveis ou automóveis, têm a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Para isso, devem, no mês de junho, fazer a indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança.

Sorteio

Este ano, o sorteio do Nota Legal distribuiu 12.600 prêmios, que variaram de R$ 100 a R$ 500 mil, totalizando mais de R$3 milhões. Todos consumidores que informaram o CPF ou CPNJ na emissão de documento fiscal participaram desse sorteio, e cada compra entre novembro e abril, valeu um bilhete para concorrer ao prêmio. Todos os anos, são permitidos até 200 bilhetes por mês para cada participante.

Com CB

Fonte: Agenda Capital

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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