Kriptacoin: STF mantém pena de condenado por pirâmide financeira e organização criminosa

Kriptacoin: STF mantém pena de condenado por pirâmide financeira e organização criminosa

A decisão do ministro Alexandre de Moraes negou pedido da defesa para redimensionar a pena, que foi aumentada após recurso do Ministério Público.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve pena aplicada a Fernando Ewerton Cezar da Silva, condenado por crimes relacionados à prática de pirâmide financeira no Distrito Federal. Ele negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 223813, em que a defesa buscava a redução da pena imposta ao condenado. Fernando Ewerton e outros corréus foram investigados na Operação Patrick, que apurou a atuação do grupo na criação e comercialização de moeda virtual (Kriptacoin).

Fernando Ewerton foi condenado, em primeira instância, às penas de três anos e seis meses pela prática de organização criminosa, e a dois anos por crime contra economia

recursos

Atendendo a pedido da defesa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu a pena de multa e alterou o regime de cumprimento da pena para o semiaberto. Porém, ao julgar recurso do Ministério Público, o TJDFT elevou a pena em relação ao crime de organização criminosa para cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão. Em seguida, ao julgar habeas corpus, STJ reduziu a reprimenda para 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.

No STF, os advogados pediram o redimensionamento da pena em relação ao crime de participação em organização criminosa para três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos moldes estabelecidos para o corréu Alessandro Ricardo, sob o argumento de que as circunstâncias judiciais eram as mesmas.

Negativa

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com o STJ, não há identidade fática e jurídica que autorize a extensão dos efeitos da decisão que reduziu a pena imposta a corréu Alessandro Ricardo. Em relação a Fernando Ewerton, o relator verificou que, além de o Ministério Público ter recorrido, o TJDFT fundamentou, de maneira clara e suficiente, a necessidade de aumento da pena.

Para o ministro, como não há igualdade de situações entre os corréus, não é possível o deferimento do pedido. O relator explicou que é indispensável a demonstração, de forma inequívoca, da perfeita identidade entre os casos e a inexistência de circunstâncias de caráter pessoal que justifiquem a distinção processual.

Fonte: Politica distrital

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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