Setor Habitacional Meireles: Santa Maria terá novo bairro planejado

Setor Habitacional Meireles: Santa Maria terá novo bairro planejado

Área particular se chama Residencial Fazenda Santa Maria e poderá abrigar até 11.013 pessoas

Para ampliar a oferta de moradia no Distrito Federal, até 11.013 pessoas terão a oportunidade de morar em um novo bairro chamado Residencial Fazenda Santa Maria, localizado no Setor Habitacional Meireles, em Santa Maria. O projeto urbanístico para a criação da área foi aprovado pelo Decreto nº 43.993/2022, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A iniciativa prevê para o local lotes para uso comercial, institucional, prestação de serviços e residencial, com a expectativa de uma futura implantação de casas e prédios. A empresa proprietária do terreno será a responsável por executar toda a infraestrutura. Ao todo, são 45,89 hectares disponíveis para o parcelamento, o equivalente a quase 46 campos de futebol.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) foi responsável pela análise do projeto. Em maio, a criação do novo bairro passou pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Também foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente, de trânsito e consultas às concessionárias de serviços públicos.

Na avaliação do secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz, o aumento da oferta de lotes legais em áreas planejadas é uma das principais estratégias para combater o déficit habitacional e a ocupação desordenada no DF.

“Além de trazer a garantia de moradia regular para suprir o déficit habitacional que temos no Distrito Federal, é um empreendimento que nascerá com toda a infraestrutura pronta, como esgotamento sanitário, energia elétrica e abastecimento de água. Por ser planejado, não sobrecarrega o DF como as ocupações irregulares estão fazendo”, ressalta Vaz.

Próximos passos

O papel do Governo do Distrito Federal (GDF) se encerra com a publicação do decreto e o acompanhamento da implantação da infraestrutura pela empresa privada.

A partir da publicação, o responsável pela área terá o prazo de 180 dias para dar entrada no pedido de registro dos imóveis em cartório. O processo antecede a adoção das medidas para implementar a infraestrutura dos locais.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF

Please follow and like us:
0
Tweet 20
Pin Share20

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

RSS
Follow by Email
YouTube
Pinterest
LinkedIn
Share
Instagram
Telegram