Governadores são orientados a aumentar ICMS para compensar perda de arrecadação

Governadores são orientados a aumentar ICMS para compensar perda de arrecadação

Comsefaz produz estudo para embasar governadores que buscam recuperar receita perdida com corte de alíquotas; quatro Estados já apresentaram projeto para elevar tributo

Os governadores teriam que elevar em quatro pontos porcentuais, de 17,5% para 21,5%, a alíquota média padrão do ICMS, a partir de 2023, para compensar a perda de arrecadação com a desoneração dos combustíveisenergia elétrica e telecomunicações. É o que mostrou resultado de pesquisa feita pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), obtida pelo Estadão. Quatro Estados – Pará, Piauí, Paraná e Sergipe – já encaminharam às assembleias legislativas proposta de aumento dos impostos e devem ser seguidos por outros.

A cobrança do ICMS desses três itens, que correspondiam a cerca de 30% da arrecadação total dos Estados, caiu este ano pelo Congresso para reduzir os preços, e a inflação, antes da eleição. Acabou se transformou numa dor de cabeça para os governadores que já sentem a perda de receitas. O comitê está recomendando aos Estados que façam o ajuste para neutralizar o impacto das medidas que minaram a verba para políticas públicas, como saúde e educação.

Cobrança de ICMS

Quanto cada Estado teria que elevar a alíquota para compensar perda de arrecadação com o teto para combustíveis, energia e telecomunicações.

“A alteração em curso por alguns Estados já era esperada. Juristas como Heleno Torres e o tributarista Eduardo Fleury já previam a mudança para não haver perdas de recursos no financiamento dos serviços públicos”, diz o diretor institucional do Comsefaz, André Horta.

A pesquisa do Comsefaz foi feita para subsidiar os novos governadores e os reeleitos na decisão sobre a programação financeira a partir de 2023. Hoje, a alíquota padrão, chamada no jargão tributário de modal, varia nos Estados entre 17% e 18%. A alíquota padrão responde por um terço de todo o faturamento dos Estados com o ICMS no ano.

A elevação da alíquota poderia proporcionar R$ 33,5 bilhões e neutralizar a perda de arrecadação no grupo de Estados que responderam à pesquisa do Comsefaz. O Estado de Goiás, por exemplo, teria que elevar a alíquota modal de 17% para 24,2% – o maior movimento de acordo com a pesquisa que avaliou 17 Estados e o Distrito Federal. Dois outros Estados responderam a pesquisa, mas as informações estavam incompletas. O Estado de São Paulo prometeu repassar os dados em breve. Se Paulo Guedes assumir a Fazenda paulista depois da sondagem pode criar embaraço porque o ministro da Economia foi um dos que mais defenderam as medidas para redução do tributo estadual.

Para entrar em vigor no ano que vem, a nova alíquota padrão do ICMS para reequilibrar as contas dos governadores tem que ser proposta ainda em 2022, atendendo ao princípio da anterioridade tributária. “Se as assembleias não aprovarem este ano, não se aplica a mudança em 2023. Só em 2024″, alerta o estudo.

O diretor explica que a elevação das alíquotas seria para manter a mesma carga tributária antes das mudanças aprovadas pelo Congresso. Ele explica que a alíquota modal é cobrada de forma heterogênea entre os Estados. Na sua avaliação, há outras formas de reorganizar as finanças, mas o estudo calculou a mais “intuitiva e célere”. E entre as alternativas ao aumento do imposto, está a reestruturação das receitas via a redução dos benefícios de setores econômicos.

Horta chama atenção para o fato de que dois terços da arrecadação do ICMS Estados não são provenientes da aplicação da alíquota modal. “Os governos estão entrando com as propostas para recuperar o mesmo nível de receita”, disse Horta. Ele lembra que a decisão sobre o acordo que está sendo costurado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compensação de perdas com o teto nos serviços e bens “essenciais” foi adiada, na semana passada, por 120 dias.

Com Estadão

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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