TRE-DF decide que Arruda pode concorrer

TRE-DF decide que Arruda pode concorrer

Em sessão de julgamento nesta segunda-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu candidatura de José Roberto Arruda a deputado federal. A vitória de Arruda foi apertada, porém. Três votos foram dados contra sua candidatura e a favor do pedido de impugnação, dos desembargadores Renato Guanabara, Nilsoni de Freitas e Souza Prudente. O candidato recebeu, porém, quatro votos contra o pedido, dos desembargadores Renato Gustavo Coelho, Robson Barbosa, do relator Renato Rodovalho, e o presidente do tribunal, Roberval Belinati.

A sessão concluiu julgamento iniciado na última quinta-feira, 8, quando o julgamento começou e foi suspenso no final do dia após a desembargadora Nilsoni de Freitas pedir vistas do processo. No seu voto, que abriu a sessão de ontem, Nilsoni disse que, em sua defesa, Arruda tentou invalidar a condenação que lhe fora imposta pela suposta ausência de dolo, mas para a desembargadora houve, sim, a presença de dolo na prática dos atos, além da ciência e controle de esquema de corrupção, enriquecimento ilícito e arrecadação de propina gravada em vídeo. Concordando com ela, o desembargador Renato Guanabara afirmou que questões técnicas não se aplicam ao caso, porque a condenação de Arruda já foi publicada.

O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa em dois processos, relacionados à operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009.

Entretanto, o relator do processo, desembargador Renato Rodovalho Scussel, votou a favor de Arruda, entendendo que liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques suspendeu a sua inelegibilidade e que não cabe ao Tribunal Regional Eleitoral substituir o órgão competente para apreciar a questão como diz a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral: “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”.

O desembargador Robson Barbosa acompanhou o voto do relator e Souza Prudente votou contra os dois. A Desembargadora Nilsoni de Freitas votou então com Souza Prudente sendo acompanhada por Renato Guanabara Leal. Depois, Renato Gustavo Coelho acompanhou o voto do relator, deixando o placar em três votos favoráveis contra três votos contrários ao registro. O presidente do tribunal, Roberval Belinati, foi o responsável pelo desempate e votou pela improcedência da impugnação e garantiu assim que fosse deferido o registro de candidatura de Arruda.

Os advogados do ex-governador argumentaram que a nova Lei de Improbidade Administrativa beneficiaria Arruda ao declarar que só é criminoso quem tem comprovado o dolo ao agir, o que não seria o caso do ex-governador. O Ministério Público, ao contrário, alegava que a nova lei não tem validade para casos já transitados em julgado, o que atingiria Arruda. A defesa, porém, alegou que, no momento do registro, nada disso ainda estava valendo e que a essas normas se superpunha a liminar dada pelo ministro Nunes Marques, ponto de vista que acabou sendo acolhido.

Com isso, Arruda poderá disputar livremente a eleição de deputado federal. Se houver nova impugnação, deverá ser apenas após a eleição, em tentativa de impedir que ele, se vitorioso, receba o diploma de deputado, o que é extremamente improvável.

O principal efeito da decisão desta segunda-feira, além de abrir caminho para a eleição de Arruda, é reforçar, em muito, a situação do seu partido, o PL. Imagina-se que, além de eleger o ex-governador, sua votação elevará o quociente eleitoral. Com outros candidatos fortes, como Alberto Fraga e Bia Kicis, o partido pode eleger três deputados federais, ou mesmo quatro, de acordo com as expectativas da executiva regional do PL.

Com JBr

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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