TRE-DF decide que Arruda pode concorrer
Em sessão de julgamento nesta segunda-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu candidatura de José Roberto Arruda a deputado federal. A vitória de Arruda foi apertada, porém. Três votos foram dados contra sua candidatura e a favor do pedido de impugnação, dos desembargadores Renato Guanabara, Nilsoni de Freitas e Souza Prudente. O candidato recebeu, porém, quatro votos contra o pedido, dos desembargadores Renato Gustavo Coelho, Robson Barbosa, do relator Renato Rodovalho, e o presidente do tribunal, Roberval Belinati.
A sessão concluiu julgamento iniciado na última quinta-feira, 8, quando o julgamento começou e foi suspenso no final do dia após a desembargadora Nilsoni de Freitas pedir vistas do processo. No seu voto, que abriu a sessão de ontem, Nilsoni disse que, em sua defesa, Arruda tentou invalidar a condenação que lhe fora imposta pela suposta ausência de dolo, mas para a desembargadora houve, sim, a presença de dolo na prática dos atos, além da ciência e controle de esquema de corrupção, enriquecimento ilícito e arrecadação de propina gravada em vídeo. Concordando com ela, o desembargador Renato Guanabara afirmou que questões técnicas não se aplicam ao caso, porque a condenação de Arruda já foi publicada.
O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa em dois processos, relacionados à operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009.
Entretanto, o relator do processo, desembargador Renato Rodovalho Scussel, votou a favor de Arruda, entendendo que liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques suspendeu a sua inelegibilidade e que não cabe ao Tribunal Regional Eleitoral substituir o órgão competente para apreciar a questão como diz a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral: “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”.
O desembargador Robson Barbosa acompanhou o voto do relator e Souza Prudente votou contra os dois. A Desembargadora Nilsoni de Freitas votou então com Souza Prudente sendo acompanhada por Renato Guanabara Leal. Depois, Renato Gustavo Coelho acompanhou o voto do relator, deixando o placar em três votos favoráveis contra três votos contrários ao registro. O presidente do tribunal, Roberval Belinati, foi o responsável pelo desempate e votou pela improcedência da impugnação e garantiu assim que fosse deferido o registro de candidatura de Arruda.
Os advogados do ex-governador argumentaram que a nova Lei de Improbidade Administrativa beneficiaria Arruda ao declarar que só é criminoso quem tem comprovado o dolo ao agir, o que não seria o caso do ex-governador. O Ministério Público, ao contrário, alegava que a nova lei não tem validade para casos já transitados em julgado, o que atingiria Arruda. A defesa, porém, alegou que, no momento do registro, nada disso ainda estava valendo e que a essas normas se superpunha a liminar dada pelo ministro Nunes Marques, ponto de vista que acabou sendo acolhido.
Com isso, Arruda poderá disputar livremente a eleição de deputado federal. Se houver nova impugnação, deverá ser apenas após a eleição, em tentativa de impedir que ele, se vitorioso, receba o diploma de deputado, o que é extremamente improvável.
O principal efeito da decisão desta segunda-feira, além de abrir caminho para a eleição de Arruda, é reforçar, em muito, a situação do seu partido, o PL. Imagina-se que, além de eleger o ex-governador, sua votação elevará o quociente eleitoral. Com outros candidatos fortes, como Alberto Fraga e Bia Kicis, o partido pode eleger três deputados federais, ou mesmo quatro, de acordo com as expectativas da executiva regional do PL.
Com JBr