Proibição de uso de sacolas plásticas no DF é suspensa até fevereiro de 2023

Proibição de uso de sacolas plásticas no DF é suspensa até fevereiro de 2023

Nesta terça-feira (30), durante a sessão da Câmara Legislativa, os deputados distritais aprovaram o projeto de lei nº 2.939/2022, alterando a legislação que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas no comércio do Distrito Federal. Apreciado em dois turnos e redação final, o texto aprovado suspende as penalidades pela distribuição das sacolinhas em plástico – iniciadas este mês. As autuações já ocorridas serão, automaticamente, anuladas; e as multas passarão a ser aplicadas a partir de 1º de março de 2023.

O PL que altera a norma foi apresentado pelo deputado Rafael Prudente (MDB) e previa, em sua forma original, a implementação da lei até 31 de julho do próximo ano. Como a proposição foi acatada na forma de um substitutivo, o texto que segue para a sanção do governador mantém o previsto na legislação das sacolinhas, adiando tão somente a aplicação das penalidades.

Durante a apreciação do projeto no plenário da Casa, a deputada Júlia Lucy (União Brasil) criticou a proibição das sacolas plásticas e a alteração proposta. Dirigindo-se aos representantes do setor comerciário presentes na galeria, afirmou: “No ano que vem, vocês estarão aqui de novo. A proibição continuará, o que não terá é multa”. E emendou: “Isso não resolve o problema. É ridículo proibir a distribuição de sacolas plásticas, enquanto temos plástico em todos os outros produtos. É patético”.

O deputado Professor Reginaldo Veras (PV) – do mesmo partido do autor da lei, Leandro Grass (PV) – rebateu a crítica da colega: “Se começar por um produto e, paulatinamente, agregar outros, a questão ambiental pode ter uma reviravolta. É possível, sim, manter os empregos com um modelo de produção sustentável”.

De acordo com o decreto de regulamentação da lei, o uso e venda de sacolas reutilizáveis visa conscientizar a população quanto aos danos causados pelo plástico não-biodegradável, quando não há descarte adequado e em condições de reciclagem.

Com informações da Agência CLDF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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