Senado aprova projeto que libera mulher a fazer laqueadura sem aval do marido

Senado aprova projeto que libera mulher a fazer laqueadura sem aval do marido

Texto também diminuiu de 25 para 21 anos a idade mínima para autorização da esterilização voluntária e segue para sanção presidencial

BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, o projeto de lei (PL) que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para autorização da esterilização voluntária. Aprovado pela Câmara em março, o texto também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para o procedimento. A matéria vai à sanção presidencial.

De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto estabelece que o procedimento poderá ser feito na mulher logo após o parto. Atualmente, regulamentação do Ministério da Saúde proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia após esses procedimentos, exceto em casos de comprovada necessidade. De acordo com o texto, a oferta de qualquer método e técnica de contracepção deve ser feita no prazo máximo de 30 dias.

A relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), orientou pela aprovação da proposta e defendeu a esterilização cirúrgica. Trata-se de método contraceptivo permanente, considerado um dos mais efetivos em homens e mulheres e com baixa incidência de falhas.

“Nesse sentido, somos favoráveis, pois a proposta visa a facilitar o acesso de homens e mulheres à contracepção definitiva. Especificamente a respeito das mulheres, além de evitar a gravidez de forma efetiva, o método reduz o risco de doença inflamatória pélvica, de gravidez ectópica e pode prevenir o câncer de ovário, segundo alguns estudos.”

O senador Guaracy Silveira (Avante-TO) se posicionou contrário ao trecho da lei que exclui a necessidade de autorização do marido para realizar o uso de contraceptivos. Guaracy alegou que o mecanismo seria “ponte de discórdia” nos casamentos. “Essa casa não deve criar de maneira nenhuma pontos de discórdia nas famílias, e arriscar criar inconstitucionalidade com a retirada desse artigo [da legislação].”

“A harmonia nas famílias tem que ser dos dois lados. A mulher precisa avisar ao seu marido, mas ela tem o direito de decidir o seu posicionamento e sua vida. Então ela tem a última decisão. Isso não vai causar desarmonia nas famílias”, rebateu a relatora.

Com informações do Estadão 

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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