Por unanimidade, Anvisa mantém proibição à venda de cigarros eletrônicos

Por unanimidade, Anvisa mantém proibição à venda de cigarros eletrônicos

Norma da agência já veda a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer produtos do tipo desde 2009

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a proibição da venda, da importação e da publicidade dos cigarros eletrônicos, popularmente chamados de vape, no Brasil. O posicionamento foi definido em votação unânime dos diretores, que aprovaram uma Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) sobre o produto em reunião extraordinária nesta quarta-feira.

Com o aval, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa sobre cigarros eletrônicos, em vigor desde 2009. deve ser aprimorada. O diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres, foi sorteado como relator dessa revisão.

“Nenhum cigarro eletrônico é permitido para uso no Brasil. Isso (a decisão) é importante porque legitimiza a nossa luta contra o cigarro eletrônico, que é um dispositivo que vem sendo cada vez mais usado, especialmente entre jovens, e está criando uma geração de indivíduos dependentes de nicotina. E isso é tudo o que a gente não quer. A gente não quer que essa geração caia na armadilha de gerações do século passado, que sofreram com as consequências do vício em nicotina”, afirma o diretor da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia (SPPT), Frederico Fernandes.

Entre os próximos passos, os diretores devem lançar uma consulta pública à sociedade sobre o uso dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs). Com o crescente uso, sobretudo entre os jovens, o debate regulatório voltou à mesa na Anvisa.

Pontos como a fiscalização da venda desses produtos também devem ser discutidos. Vape, pendrive e pod: muitos são os nomes pelos quais o cigarro eletrônico se tornou conhecido. Mesmo vedados, é possível comprar os dispositivos em e-commerces, feiras e até mesmo em baladas.

“Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo”, diz o art. 1º da norma, publicada em 2009.

Na reunião, a diretora Cristiane Rose Jourdan Gomes, responsável pelo tema, apresentou alguns resultados da avaliação. Entre os principais, o uso de cigarros eletrônicos não é útil para tratar o tabagismo ou parar de fumar, além de causar dependência e riscos à saúde, devido à presença da nicotina, uma substância psicoativa.

Segundo pesquisadores, falta percepção de risco em torno dos cigarros eletrônicos. Usuários tendem a acreditar que os riscos são menores e não se consideram fumantes, por exemplo. Segundo estudos, o uso leva a uma maior chance de desenvolver sintomas respiratórios, como falta de ar, chiado no peito e broncoespasmo mesmo com pouco tempo de uso.

“Existe uma falácia, que é professada por quem defende e estimula o uso de cigarro eletrônico que diz que ele não faz mal, mas, na verdade, teria só um vapor que seria inócuo. Isso não é verdade. Ele tem diversas substâncias químicas na sua fumaça, várias delas são cancerígenas e algumas levam a dano agudo no pulmão”, diz Fernandes, que é pneumologista.

Locais como Estados Unidos, Austrália, Canadá e Nova Zelândia, além de países da União Europeia e do Reino Unido, permitem a venda dos vapes. O aval, contudo, não os trata como “produtos de dano reduzido” em relação ao tabagismo.

Além disso, faltam pesquisas que mensurem o impacto desses dispositivos eletrônicos na saúde pública a médio e a longo prazo. O uso, inclusive, gera chances até três vezes maiores de levar os jovens usuários a migrarem para o cigarro tradicional.

Com informações da Anvisa / G1

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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