CLDF aprova PL que garante maior acesso à Justiça para pessoas carentes e remuneração devida ao advogado iniciante
Segundo o Dr. Paulo Siqueira, secretário-geral da OAB-DF, o principal objetivo deste projeto, é atender as pessoas que precisam de assistência, e que hoje infelizmente a Defensoria Pública não dispõe de estrutura adequada.
A Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou na noite desta terça-feira (07), em dois turnos turno, o Projeto de Lei nª 2749/2022, com emendas, “que dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante”.
De acordo com o Projeto de Lei de autoria do Executivo, o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado será gerido pela Secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem jurídica e das garantias constitucionais.
A nomeação do advogado para atuação em processo judicial perante a justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata o PL, ocorrerá apenas nos casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível.
A votação do PL 2.749/2022 na CLDF começou com grande expectativa no plenário e na galeria da CLDF. Na galeria do plenário, de um lado, representantes da Defensoria Pública do DF e, do outro, advogados em início de carreira. Após longa discussão entre os parlamentares e acordos construídos durante a suspensão da sessão, os distritais aprovaram a proposta, em dois turnos, com sete das 33 emendas protocoladas. O texto agora vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.
As alterações ao texto enviado pelo governo foram negociadas entre os deputados da oposição e da base do governo e acabaram sendo aprovadas por unanimidade. Entre as emendas acatadas está a que amplia o rol dos profissionais que podem participar do programa: o texto original exigia domicílio de, no mínimo, três anos no DF; a emenda acrescenta que o advogado pode residir também na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride/DF).
O PL de autoria do Executivo, cria o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante. Em outras palavras, trata da advocacia dativa. “Advogado dativo” é aquele nomeado por juiz para atuar na defesa de pessoas carentes na ausência de membros da Defensoria Pública.
“A proposição tem o objetivo de subsidiar a garantia ao acesso pleno à justiça aos juridicamente necessitados e o fomento ao advogado iniciante no exercício da sua atividade”, explicou a secretária de Justiça do DF, Marcela Passamani, no texto que acompanha o PL.
Para fins de aplicação do programa, os profissionais deverão se inscrever no cadastro de iniciantes, e os honorários advocatícios serão pagos pelo governo, após a regulamentação da norma.
Vários parlamentares, em sua maioria da oposição, apresentaram preocupação com a matéria, defendendo, essencialmente, o fortalecimento da Defensoria Pública. “Essa não é uma Casa carimbadora dos projetos do governo, fizemos audiência pública e o saldo fundamental é a importância da Defensoria. Que tenha orçamento, sejam feitas nomeações e tenha estrutura para atuar nas cidades”, disse o deputado Fábio Felix (Psol).
A deputada Arlete Sampaio (PT) apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que, onde há Defensoria Pública, os advogados dativos assumem uma tarefa complementar. “Por mim, nem existiria esse projeto. Mas o Executivo encaminhou e tem maioria, e poderia aprovar como veio, mas insistimos em alterações que melhoram o projeto. Felizmente, tivemos adesão para termos um projeto menos ruim”, acrescentou.
Já o deputado Delmasso (Republicanos) elogiou o trabalho dos defensores públicos e assumiu compromisso com o fortalecimento do órgão, mas avaliou como “necessário” o projeto da advocacia dativa remunerada. “Sabemos o quão difícil é, depois de conseguir aprovação na OAB, ficar esperando para ser dativo. O PL regulamenta a atuação dos advogados iniciantes, que merecem ter uma oportunidade”, argumentou. “Eu votaria sem nenhuma emenda, mas temos acordo”, concluiu.
Visão da OAB-DF
A Ordem dos Advogados do DF foi representada pelo Dr. Paulo Siqueira, secretário-geral da OAB-DF. O presidente da entidade, Délio Lins e Silva Júnior, não pode comparecer a CLDF, pois está com suspeita de Covid-19.
De acordo com o secretário-geral da OAB-DF, Dr. Paulo Siqueira, o principal objetivo deste projeto, é atender as pessoas que precisam de assistência, e que hoje infelizmente a Defensoria Pública não dispõe de estrutura adequada.
Segundo o advogado, “não há nada de corporativismo em relação a OAB, ao contrário, nós temos uma quantidade enorme de advogados e advogadas bem qualificados, que podem auxiliar neste serviço. Hoje a população do DF carente não consegue ter acesso a justiça porque a Defensoria Pública não tem braços para atender todos que a procuram”. Pontuou.
Para Paulo Siqueira, “há também impedimentos técnicos, como por exemplo: “Quando a Defensoria atende o autor, fica impossibilitada de atender o réu no mesmo processo. A advocacia Dativa vem para complementar a assistência judiciária aqui no Distrito Federal. É um projeto importantíssimo. A rubrica orçamentária é proporcional ao benefício, sem prejudicar o orçamento da Defensoria, sem prejudicar a instituição, que a OAB defende e valoriza”, destacou o secretário-geral da Ordem.
Ainda de acordo com Paulo Siqueira, “nós somos parceiros da Defensoria, e assim será também neste importante projeto da advocacia Dativa. O projeto vem para corrigir uma distorção, pois hoje os advogados (as) trabalham de graça, e agora vão passar a receber valores determinados pelo Estado por ato processual. O valor por ato processual será regulamentado pelo Governo do Distrito Federal, que deverá ficar em torno de R$ 250,00 o ticket médio de ato processual. Também haverá um limite máximo de recebimento por ano. É um complemento da assistência judiciária para que a advocacia privada que vier auxiliar, tenha uma remuneração”, concluiu o advogado.
Aperfeiçoamento ao PL original
Entre as emendas acatadas está a que amplia o rol dos profissionais que podem participar do programa: o texto original exigia domicílio de, no mínimo, três anos no DF; a emenda acrescenta que o advogado pode residir também na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride/DF).
Outra emenda acatada fixa como advogado iniciante, para participação no programa de fomento, aquele com até cinco anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que atendam, cumulativamente, aos demais critérios, como “não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Os distritais também aprovaram emenda que estabelece que, no cadastro para o programa, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de seu interesse. Além disso, prega que a relação dos inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.
Gestão do programa
A última emenda acatada ao projeto original prevê a criação de um comitê gestor do Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante, sob a direção da Defensoria Pública do DF, com a seguinte composição:
– Um membro da Defensoria Pública;
– Um membro da OAB/DF;
– Um membro da secretaria de Estado competente para cuidar de Justiça e Cidadania.
“O intuito é permitir o mínimo de discricionariedade na seleção dos advogados, a fim de não virar um cabide de emprego dos amigos do rei”, ressaltou o deputado Professor Reginaldo Veras (PV), autor da emenda.
Defensoria Pública X Advocacia Dativa
“Sabemos que o PL nº 2749/22 trata de acesso à Justiça. A população do DF conhece e confia no trabalho da Defensoria, e até hoje não conseguimos atingir o objetivo de completa estruturação da Defensoria. Mas precisamos olhar para as pessoas que não estão hoje sendo alcançadas, e isso ocorre através da advocacia dativa”, ponderou o deputado Agaciel Maia (PL).
“Tenho convicção de que esse programa facilitará o acesso à Justiça sem prejudicar o trabalho da Defensoria, desde que ela seja valorizada. Todos ganham”, completou o distrital, que assumiu o compromisso de incluir nomeações e previsão orçamentária para o órgão no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“Acima de tudo, precisamos garantir capacidade de atendimento da Defensoria Pública, com mais recursos e nomeações; mas hoje houve, minimamente, consenso. Sem diálogo, não vamos a lugar nenhum”, avaliou o deputado Leandro Grass (PV).
Roosevelt Vilela (PV) elogiou a “maturidade dos deputados dessa legislatura”: “Alcançamos um consenso e aperfeiçoamos o projeto”.
Por sua vez, a deputada Júlia Lucy (União Brasil) lamentou a rejeição de duas emendas de sua autoria. Uma delas estabelecia limite orçamentário para a contratação da advocacia dativa. “Senão esse programa pode se agigantar e tirar dinheiro da Defensoria Pública. É muito mais fácil nomear dativo do que fazer concurso público”, argumentou. A outra emenda previa a necessidade de o magistrado comprovar impossibilidade de chamar um defensor para o processo. Ambas foram rejeitadas por 10 votos a seis.
Da Redação do Agenda Capital e CLDF