MPDFT recomenda condutas das administrações regionais para evitar propaganda política

MPDFT recomenda condutas das administrações regionais para evitar propaganda política

Objetivo é alertar para a vedação de utilização das administrações regionais como meio de promover indevida propaganda eleitoral e evitar a prática de improbidade administrativa e abuso de autoridade 

As Promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) recomendam aos administradores regionais do Distrito Federal que atuem para evitar a violação dos princípios da moralidade e impessoalidade, que possam caracterizar indevida propaganda política, bem como abuso de poder e atos de improbidade. O documento visa alertar para a vedação desse tipo de publicidade e evitar o descumprimento da Lei de Eleições e dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. 

As Proregs alertam para que as administrações regionais não insiram nomes, fotografias, símbolos, imagens ou slogans que, de alguma maneira, possam promover candidatos à eleição. Além disso, não permitam a promoção pessoal de quaisquer funcionários públicos ou agentes políticos nas plataformas de comunicação com a comunidade, como Facebook, Instagram, Twitter, entre outros. 

As administrações devem evitar ainda publicidades e anúncios que direcionem determinada ação ao agente público. Também não são permitidas a pregação de postulados políticos a título de publicidade oficial e a utilização do espaço físico e dos servidores para pré-campanha e campanha eleitoral.

O promotor de Justiça Cláudio João Medeiros explica que o não cumprimento das normas  configura abuso de autoridade e ato de improbidade administrativa. “A recomendação visa que as administrações não sejam utilizadas como palanques eleitorais para propaganda política, que os administradores cumpram o que determinam as legislações que versam sobre o assunto. A ideia é que os administradores sejam fiscais das leis”, destacou o promotor de Justiça.  

O que dizem as leis?

Além das normas instituídas na Lei de Eleições (Lei 9.504/1997), a Constituição Federal estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. 

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, é contra os princípios da administração pública praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie a Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos. O Governo do Distrito Federal, com a finalidade resguardar o interesse público e o erário, em janeiro de 2022, instituiu o Decreto nº 42.939/22, que estabelece restrições referentes ao período eleitoral.

Clique aqui para acessar o teor da recomendação.

*Com informações do MPDFT

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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