Conselho regulamenta atendimento médico a distância, e preço será o mesmo do presencial

Conselho regulamenta atendimento médico a distância, e preço será o mesmo do presencial

Médico e paciente deverão assinar termo de consentimento para aderir à modalidade

as consultas presenciais e a distância deverão custar o mesmo valor, pois o CFM entende que as duas modalidades têm a mesma complexidade

O Conselho Federal de Medicina regulamentou, ontem, a telemedicina, ao divulgar as normas para a prática do atendimento de pacientes a distância. A procura para esse tipo de consulta cresceu durante a pandemia de covid-19, mas, a exemplo do ensino virtual, divide a opinião entre os especialistas.

Segundo o CFM, as consultas presenciais e a distância deverão custar o mesmo valor, pois a entidade entende que as duas modalidades têm a mesma complexidade. A resolução também instaura a obrigatoriedade de um termo de consentimento assinado por médico e paciente que deixem claros os limites da consulta, que ambos estão de acordo com a modalidade e a transmissão de suas imagens e dados — que devem seguir as definições da Lei Geral de Proteção de Dados.

Porém, a resolução do CFM deixa claro que a telemedicina é considerada “ato complementar” e que o mais indicado será sempre a consulta presencial. Além disso, a entidade estabelece que para “doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo” o correto será o atendimento realizado com médico e paciente frente a frente.

via: CB

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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