Programa Habilitação Social 2022 – Inscrições 25/4 a 25/5

Programa Habilitação Social 2022 – Inscrições 25/4 a 25/5

O Programa Habilitação Social tem como objetivo possibilitar a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, por meio da oferta gratuita de todo o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B, adição de categoria A ou B, alteração para as categorias C, D ou E, renovação e troca pela habilitação definitiva. O programa é destinado a pessoas de baixa renda.De acordo com a Lei nº 6.613 de 2020, a quantidade de vagas e a forma de distribuição serão definidas anualmente pelo Detran-DF, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

A CNH Social ainda vai fomentar a economia e a renda de todos os setores envolvidos no processo de habilitação, como as autoescolas, clínicas, laboratórios toxicológicos, entre outros. O beneficiário do programa deve escolher o prestador de serviço dentre aqueles credenciados pelo Detran-DF para a realização das etapas do processo de formação do condutor, exceto a formação teórica para o Projeto Estudante Habilitado, que será realizada pela Escola Pública de Trânsito.

Inscrições

As inscrições para o programa serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Portal de Serviços do Detran-DF. Para se inscrever no programa, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Haverá reserva de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência e 40% das inscrições serão destinadas aos beneficiários de programas sociais selecionados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, sendo classificados conforme critérios estabelecidos por cada órgão. Os demais benefícios serão destinados ao projeto Estudante Habilitado.

A coordenação, o gerenciamento e a operacionalização do programa ficará a cargo do Detran, que também editará normas complementares e adequações em seus sistemas informatizados.

Lei nº 6.613, de 2 de junho de 2020 (Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017)
Decreto nº 41.448 de 2020 – Regulamenta Lei 6.613-2020 (Habilitação Social).

Informações: DETRAN/DF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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