Carros comprados por venda direta voltam a ter isenção do IPVA no DF

Carros comprados por venda direta voltam a ter isenção do IPVA no DF

Veículos elétricos e híbridos, novos ou usados, não pagarão mais o imposto; decreto do governador Ibaneis determina que a Receita adote a medida

O Governo do Distrito Federal (GDF) voltou a conceder a isenção do pagamento do IPVA para veículos elétricos e/ou híbridos, comprados em lojas e concessionárias locais, mas na modalidade venda direta – na qual a nota fiscal é emitida pela montadora ou importadora sediada em outra unidade da Federação. A medida beneficia também os consumidores que, por determinação da lei nº 7.591, de 4 de dezembro de 2024, não podiam mais usar o benefício.

A iniciativa do governador Ibaneis Rocha para a nova regra será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Ela busca regularizar uma anomalia: muitos consumidores que compravam veículos em outros estados vinham emplacá-los no DF para gozar da isenção. Mas os compradores de boa-fé, mesmo com a compra intermediada por estabelecimentos com sede no DF, embora com nota fiscal emitida diretamente pela fabricante, haviam perdido esse direito.

O ajuste no sistema da Receita do DF será feito de forma automática, assim que o decreto for publicado. “Por determinação do governador, revimos a decisão de conceder o benefício para estimular o comércio de compra e venda desses veículos não poluentes”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz. No caso dos elétricos e híbridos usados, a isenção do IPVA segue válida para aqueles veículos adquiridos por pessoas físicas – ou mesmo revendedores – cujas notas fiscais tenham sido emitidas no DF.

“Quem ainda não pagou deve desconsiderar a cobrança; quem já o fez pode pedir a devolução dos valores”

 Anderson Roepke, secretário-executivo de Fazenda

Ferraz destaca ainda que o Distrito Federal é um das unidades da Federação que mais estimulam o uso de energias renováveis. Com relação ao uso de modelos elétricos 100% elétricos ou híbridos, a isenção do IPVA está em vigor desde o final de 2019.

Atualmente, o DF tem cerca de três mil carros usados adquiridos por meio da venda direta, via montadora ou importadora instalada em outro estado brasileiro.

Restituição

Para os contribuintes que se enquadram no benefício, mas já quitaram os valores do IPVA 2025, a Receita do DF orienta um registro da situação via atendimento virtual.

“Basta que o contribuinte entre com o pedido de restituição em conta corrente, ou mesmo pedir que os valores sejam compensados em outro tributo, como outro IPVA ou até mesmo o IPTU”, orienta o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke. “Quem ainda não pagou deve desconsiderar a cobrança; quem já o fez pode pedir a devolução dos valores”. 

*Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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