Senado aprova texto-base da reforma tributária

Senado aprova texto-base da reforma tributária

Foram 49 votos favoráveis e 19 contrários

O Senado Federal aprovou, na tarde desta quinta-feira (12), o texto-base da regulamentação da reforma tributária. Foram 49 votos favoráveis e 19 contrários. A regulamentação da reforma trata das regras de incidência dos novos impostos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual/municipal. Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Esses novos impostos são uma unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), aprovados em emenda constitucional promulgada no fim do ano passado. A transição para o novo modelo será gradual, entre 2026 e 2033.

Pela manhã, o texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para o plenário. Agora, os senadores seguem votando diversos destaques ao texto principal, que podem alterá-lo. Uma dessas alterações, por exemplo, foi a exclusão de armas de fogo e munições do Imposto Seletivo.

A emenda com essa exclusão já havia passado na CCJ, mas uma outra foi reapresentada, em plenário, para que esses itens voltassem a ser sobretaxados. A medida era defendida pelo relator e senadores da base governista, mas não obteve os 41 votos necessários. Com isso, armas e munições não pagarão tributo adicional.

Outro item excluído do “imposto do pecado” foram as bebidas açucaradas, como sucos e refrigerantes industrializados. Foi mantida no parecer de Braga, e confirmada em plenário, a isenção para 22 produtos da cesta básica, incluindo carnes e queijos.

Os senadores seguem analisando os destaques. Ao final da votação, o projeto voltará à Câmara dos Deputados, que poderá manter ou retirar pontos aprovados pelos Senado, dando a palavra final sobre a regulamentação.

Fonte: EBC

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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