Servidor federal: portaria define regras para recessos de fim de ano

Servidor federal: portaria define regras para recessos de fim de ano

Medida foi publicada no Diário Oficial da União

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (30) orientações para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre os recessos de fim de ano. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

O texto estabelece o período de 23 a 27 de dezembro para o recesso de Natal e de 30 de dezembro a 3 de janeiro para o recesso de Ano-novo. Agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, preservando serviços essenciais, “em especial, o atendimento ao público”.

De acordo com a publicação, os recessos deverão ser compensado entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária para estagiários.

“O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, estabelece a portaria.

“Agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho”, conclui a portaria.

Fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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