Prêmios em dinheiro para atletas olímpicos não serão tributados

Prêmios em dinheiro para atletas olímpicos não serão tributados

Isenção foi garantida por MP publicada hoje no Diário Oficial da União

Os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos vencedores de eventos esportivos oficiais passam a ser isentos de imposto de renda, com data retroativa a 24 de julho de 2024.

A medida segue orientação já existente para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais.

A isenção foi garantida por meio da Medida Provisória 1251/2024, editada nessa quarta-feira (7) e publicada hoje (8), no Diário Oficial da União, com efeito imediato.

A decisão altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e inclui na lista de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.

De acordo com o COB, nas Olimpíadas de Paris, os medalhistas de ouro, em modalidades individuais recebem R$ 350 mil, os atletas prata ganham R$ 210 mil e quem leva bronze, recebe R$ 140 mil. Para as modalidades em grupo, quem conquista o ouro recebe R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.

Já o CPB divulgou o pagamento da premiação, em 2024, de R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil pela de prata e R$ 50 mil pela de bronze, nas disputas individuais. Nas coletivas, cada paratleta receberá R$ 125 mil ao conquistar medalha de ouro, R$ 50 mil pela prata e R$ 25 mil para cada bronze.

Paris

A edição de Jogos Olímpicos 2024 ocorre em Paris desde o dia 24 julho e prossegue até 11 de agosto. As primeiras medalhas começaram a ser distribuídas no dia 27.

Durante os 17 dias estão previstas 329 competições em 35 diferentes locais na França.

Até a manhã desta quinta-feira (8), o Brasil ocupa a 18ª posição no ranking de pódios, com a conquista de um total de 14 medalhas, sendo duas medalhas de ouro, cinco de prata e sete de bronze.

Fonte: EBC

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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