Janela partidária: STF deixa políticos infiéis em voo cego na hora de trocar de partido

Janela partidária: STF deixa políticos infiéis em voo cego na hora de trocar de partido

Janela que permite a parlamentares mudarem de legenda começa na próxima quinta-feira (03/03).

O sistema partidário brasileiro já é uma balbúrdia desde sempre, por conta dos problemas crônicos do nosso sistema: excesso de legendas (32), siglas com pouca ou nenhuma coerência ideológica e programática, muito poder e dinheiro nas mãos de uns poucos caciques e o eterno troca-troca de políticos, que mudam de sigla como quem muda de roupa.

Mas sempre há espaço para alguma nova confusão. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 9 de fevereiro, por exemplo, vai fazer da próxima janela partidária – que começa na quinta-feira, dia 3, e vai até o dia 2 de abril – uma aposta no escuro para muitos deputados infiéis. 

A janela partidária é uma invenção brasileira para contornar o princípio de que o mandato do parlamentar pertence ao partido e não ao político e que, caso ele queira sair da legenda, perde o posto. Com a janela, criou-se a possibilidade de fazer a mudança e preservar o cargo. 

O problema é que o STF prorrogou de 1º de março para 31 de maio o prazo para que as legendas formalizem a chamada federação partidária, uma inovação da eleição deste ano, que prevê a formação de alianças entre partidos, que devem durar por no mínimo quatro anos e vale para todas as eleições (municipal, estadual e federal). A decisão apertada (5 votos a 4) atendeu a pedidos de partidos e contou com o aval do atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin; do ex-presidente Luís Roberto Barroso e do futuro presidente, Alexandre de Moraes. 

Há várias federações em negociação, como PT-PSB-PCdoB-PV, PSDB-Cidadania e PSOL-Rede. A prorrogação deixa os deputados que pretendem trocar de legenda em uma espécie de voo cego, já que não saberão com clareza a quem o novo partido apoiará e com quem se aliará, uma vez que as negociações ainda estarão em andamento. 

Ou seja, o deputado infiel pode ir parar num partido que, após as negociações, decida embarcar numa aliança e apoiar um candidato que não seja o de sua preferência. 

Com Veja

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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