CNU: governo prevê regras em caso de novo adiamento de provas

CNU: governo prevê regras em caso de novo adiamento de provas

Medidas valem apenas para local afetado por evento extremo

Um decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (4), prevê novas regras em caso de mudança de data na aplicação de provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

O adiamento do concurso ocorrerá apenas em localidades que venham a ser afetadas por desastres climáticos de grandes proporções, como as chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, em maio.

Por causa da tragédia no estado gaúcho, o CNU foi adiado em todo o país para o dia 18 de agosto. Inicialmente as provas ocorreriam em 5 de maio.

Em entrevista coletiva para anunciar também o novo cronograma do concurso, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, relembrou a situação vivida à época.

“O que aconteceu no Rio Grande do Sul foi algo inédito e muito imprevisível. Esperamos que isso não se reproduza de novo, nessa data de 18 de agosto. Mas, ocorrendo algo nessa proporção, prevemos a realização de uma prova extraordinária.”

Brasília (DF) 04/07/2024 – Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante entrevista coletiva, para anunciar o novo cronograma do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
Foto: Jose Cruz/Agência Brasil
Ministra Esther Dweck, durante entrevista para anunciar o novo cronograma do CNU – José Cruz

Regras

De acordo com o Decreto nº 12.090/2024, a aplicação extraordinária do exame ocorrerá somente caso 0,5% dos candidatos inscritos tenham sido atingidos por uma eventual catástrofe. Esta aplicação fica restrita aos candidatos do local afetado e já inscritos no processo seletivo.

No passo a passo descrito no decreto, a Cesgranrio, empresa contratada para aplicar as provas, deverá fazer a solicitação do adiamento indicando as áreas atingidas e justificando a impossibilidade logística para realizar o certame. Caberá ao Ministério da Gestão aprovar o pedido e publicar novo edital que contemple:

  • informações sobre a forma, os locais e as datas da aplicação extraordinária;
  • definir a quantidade de vagas e os cargos relativos a esta aplicação; e
  • estabelecer regras relativas à classificação e ocupação das vagas suplementares.

Vagas suplementares

A ministra Dweck explicou que os candidatos que fizerem as provas em data extraordinária, concorrerão a vagas adicionais específicas, fora do quantitativo indicado no edital inicial do CNU, desde que existam cargos vagos.

“Nessa eventual nova prova, os candidatos não concorrem às vagas originais. Somente quem fizer a prova de 18 de agosto vai concorrer às vagas do edital. Eventualmente, no caso de um evento totalmente imprevisível, extraordinário e de grandes proporções, quem fizer a prova em outra data concorrerá vagas suplementares”,

Pelo princípio da isonomia na administração pública, a quantidade fixada destas vagas suplementares deverá preservar a proporção do número de candidatos por vaga originalmente estabelecida em cada grupo de cargos, como explicou o coordenador-geral de logística do concurso, Alexandre Retamal.

“A nova regra busca garantir a isonomia na realização da prova. Nesse caso, os candidatos concorrerão a vagas suplementares, caso existam cargos vagos legalmente criados e disponibilidade orçamentária.”

As regras de cotas previstas na legislação brasileira para reserva de vagas deverão ser respeitadas.

Confira o novo cronograma anunciado nesta quinta-feira:

Arte - Novo cronograma do concurso unificado CNU
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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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