Mais de dois mil novos beneficiários do DF Social têm até o dia 26 para abrir conta
Caso contrário, a família perde o benefício; para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e abrir conta social pelo aplicativo BRB Mobile
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) convoca 2.123 novas famílias beneficiárias do DF Social para abrirem a conta social pelo aplicativo do Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao benefício. São novos beneficiários que passam a receber mensalmente um auxílio de R$ 150.
Essa conta bancária tem que ser aberta até as 18h do dia 26 de maio, somente pela internet, via aplicativo BRB Mobile. Caso contrário, a família perde o benefício e terá que aguardar para ser novamente contemplada.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
A abertura da conta social só pode ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile (acesse aqui no Google Play e neste link para o aplicativo no App Store). Não adianta o beneficiário ir pessoalmente à agência bancária do BRB. Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para orientações.
“O DF Social atende, atualmente, 70 mil famílias. Caso o cidadão preencha os pré-requisitos e esteja inscrito no Cadastro Único, estará apto a receber o benefício, conforme priorização das famílias e compatibilidade orçamentária. O beneficiário só para de receber quando deixa de atender aos critérios ou quando são verificadas irregularidades no cadastro. Quando isso ocorre, novas famílias vulneráveis são contempladas e passam a receber o benefício”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
Têm direito ao DF Social as famílias com renda per capita e até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único. Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nos Cras.
*Com informações da Sedes