STF amplia foro privilegiado para autoridades após deixarem o cargo: entenda as mudanças

STF amplia foro privilegiado para autoridades após deixarem o cargo: entenda as mudanças

Medida aprovada na Corte pretende permitir que autoridades sejam investigadas pela Corte mesmo após deixarem o cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12/04), para ampliar o alcance do foro privilegiado. A decisão, que ainda precisa ser confirmada após o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista, significa que autoridades como deputados, senadores, ministros e outras figuras com foro privilegiado poderão ser investigadas e julgadas pelo STF mesmo após deixarem o cargo.

Até o momento, já votaram, além de Barroso, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que haviam acompanhado o relator Gilmar Mendes antes do primeiro pedido de vista, e também Alexandre de Moraes, que mesmo com a suspensão antecipou seu voto para acompanhar o voto de Gilmar.

O que muda com a decisão?

  • Ampliação do foro: A principal mudança é que o foro privilegiado passa a valer mesmo após o fim do mandato. Isso significa que autoridades que cometeram crimes no exercício do cargo ou que tenham relação com o cargo continuarão a ser julgadas pelo STF, mesmo que já não estejam exercendo a função.
  • Casos que podem ser afetados: A decisão pode afetar diversos casos em andamento, como o do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu em uma ação penal por suspeita de “rachadinha” quando era deputado federal, e do ex-presidente Jair Bolsonaro, que após deixar a Presidência em 2022, perdeu automaticamente o direito ao foro privilegiado.

Argumentos a favor da ampliação:

  • Combate à impunidade: Os defensores da medida argumentam que ela é necessária para combater a impunidade, já que crimes cometidos por autoridades com foro privilegiado muitas vezes ficavam impunes por serem julgados em instâncias inferiores que não tinham a mesma estrutura e recursos do STF.
  • Eficiência e celeridade: A concentração dos casos no STF também pode contribuir para aumentar a eficiência e a celeridade dos processos, já que o Supremo é a mais alta corte do país e tem um número menor de casos para julgar.

Argumentos contra a ampliação

  • Injustiça: Os críticos da medida argumentam que ela cria um sistema de castas, privilegiando as autoridades em detrimento dos cidadãos comuns. Além disso, eles temem que a ampliação do foro privilegiado possa dificultar o andamento dos processos e aumentar a impunidade.
  • Concentração de poder: A concentração de casos no STF também pode levar a uma concentração de poder nas mãos dos ministros da Corte, o que pode ser prejudicial à democracia.

O que falta para a decisão ser definitiva?

A decisão do STF ainda não é definitiva, pois o ministro André Mendonça pediu vista do processo. Mendonça tem até 90 dias para analisar o caso e apresentar seu voto. Se ele votar a favor da ampliação do foro privilegiado, a medida estará confirmada. Caso contrário, o placar final dependerá dos votos dos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Nunes Marques, que ainda não se manifestaram.

O debate sobre o foro privilegiado no Brasil

A questão do foro privilegiado é um tema polêmico no Brasil. Há quem defenda a sua extinção total, enquanto outros defendem a sua manutenção apenas para crimes cometidos no exercício do cargo. A decisão do STF nesta sexta-feira (12/4) é um passo importante nesse debate e pode ter um impacto significativo no futuro da justiça brasileira.

Fonte: EBC

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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